O turismo foi reconhecido como importante setor econômico do País e os diversos decretos, portarias, entre outros instrumentos político-tributários que regulavam o setor foram unificados. Esses foram os principais benefícios que a Lei Geral de Turismo (Lei 11.771) propiciou às milhares de empresas, profissionais e prestadores de serviços integrantes da cadeia produtiva de turismo.

continua após a publicidade

Por esses e outros motivos, a nova legislação já é considerada um divisor de águas na história desse setor, que passou a ser composto por dois períodos: antes e depois da Lei 11.771, sancionada pelo presidente Lula no dia 14 de agosto. A avaliação é do coordenador geral de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Mtur), Ricardo Moesch. Ele falou para gestores do Sebrae nesta terça-feira (30) em Brasília.

O Cadastur, fruto do Projeto de Normatização do Turismo do Mtur, é a alma da Lei 11.771. Todas as atividades integrantes do setor devem ser inscritas no Cadastur para que sejam devidamente regularizadas, de acordo com a nova legislação. Para se cadastrar, é necessário estar constituído como empresa, isto é, possuir alvará de funcionamento e registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). “Formalização é palavra de ordem da nova lei”, resumiu o palestrante.

Somente empresas integrantes do Cadastur podem participar dos projetos, programas e licitações do Ministério do Turismo, avisou Ricardo. “Assim como para participar do Salão de Turismo, entre outros eventos”, explicou coordenador. A renovação no Cadastur deve ocorrer a cada dois anos, segundo a Lei.

continua após a publicidade

O Cadastur é também referência para a distribuição de recursos do Mtur para as unidades da Federação. O programa de descentralização repassa verba para estados e DF de acordo com o número de cadastrados em cada unidade. “Quanto maior o número de cadastrados na unidade da Federação, maior será a verba”, acrescentou.

Está vedada a entrada de associações de classe, organizações não governamentais e Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) no Cadastur. Algumas entidades de classe, que geram eventos de turismo, por exemplo, estão constituindo microempresa de eventos, disse ele. Serviços sociais autônomos, como as instituições do chamado Sistema S, podem participar do Cadastur, devido ao longo período e tradição de apoio ao turismo no País.

continua após a publicidade

Serviços familiares de turismo, como ‘cama e café’, devem se formalizar, sugeriu o coordenador. “Eles podem se beneficiar da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e se constituir como micro empreendedor individual. Pagará apenas R$ 56 por mês e terá o CNPJ”, justificou Ricardo.

Alguns artigos da Lei ainda estão para ser regulamentados. Por em exemplo, em 90 dias, restaurantes, centros de eventos e embarcações poderão ser agregados ao Cadastur, segundo Ricardo.

O Cadastur emite relatórios por atividade, região, período, município, serviços e equipamentos. Órgãos estaduais e municipais de turismo podem acessar os dados. Atualmente 107 mil prestadores de serviços e 11 mil agências de turismo já constam do cadastro. Até dezembro próximo, estima-se que cerca de 35 mil agências de turismo do País já estarão integradas no Cadastur.

Esse cadastro tem sido utilizado como importante ferramenta de divulgação de campanhas públicas do governo federal, como ocorreu, recentemente, na campanha contra a febre amarela, informou o coordenador do Mtur.

As fiscalizações do Mtur serão educativas e preventivas, e não com fins arrecadatórios. As empresas que não estiverem trabalhando de acordo com a Lei 77.771 serão advertidas por escrito, depois multadas, interditadas e, só então, terão seu registro cancelado no Cadastur. “A legislação vai coibir atitudes incorretas no setor”, ressaltou.

Na maioria dos estados, as equipes de fiscalização de turismo serão compostas por técnicos da Embratur, órgãos estaduais e municipais de turismo. O número de fiscais será aumentado em todo o País, segundo Ricardo. Em alguns destinos turísticos, ‘brigadas de turismo’ serão formadas e agregarão membros de outras instituições, como bombeiros, polícia federal e polícia rodoviária federal.

 

 

Transporte, guias e bacharéis

O tema transporte turístico é um dos que vai se beneficiar com a regularização propiciada pela Lei 11.771. “A legislação chegou para apaziguar a questão”, disse Ricardo. Encontram-se em estudo no momento, os artigos e incisos da lei sobre o assunto.

O reconhecimento das vans como transporte turístico são um dos gargalos nesse item, pois geralmente os veículos não são adaptados para o transporte de turistas para longas distâncias ou seus proprietários os utilizam esporadicamente para esse fim. “Não têm corredor, equipamentos de segurança, etc.”, explicou o coordenador do Mtur. Elas podem ser utilizadas, no máximo, para transportes curtos e traslados.

Agências de turismo podem possuir até quatro veículos de transporte coletivo na frota própria. Acima desse número, poderão constituir empresa de transporte turístico e serem beneficiadas com a redução de tributos e impostos, de acordo com a legislação local.

Os guias de turismo foram finalmente reconhecidos como profissionais no País pela Lei 11.771. “Eles são profissionais de nível técnico com curso de 800 horas. Em 2009, não serão aceitos guias sem diploma”, alertou Ricardo.

A Lei cria a figura do ‘condutor de turismo’ para guiamentos locais. Trata-se de profissionais, também de nível técnico, diplomados em cursos de 160 horas, que vão se restringir a trabalhar em unidades de conservação e parques.

Bacharéis de turismo poderão constituir empresas para atuar em planejamento do setor e integrar o Cadastur, observou o coordenador. Muitos estados e prefeituras estão precisando de profissionais nesse campo, alertou.

A grade do curso superior de Turismo é outro tema em estudo no Mtur. O País chegou a ter 500 cursos de turismo, segundo dados do Ministério da Educação. O número é alto e esses profissionais não estavam sendo absorvidos pelo mercado. “Estamos trabalhando para melhorar a grade do curso de turismo”, informou.