Empresa terá de indenizar mulher por ‘pílula de farinha’

A empresa Schering do Brasil Química e Farmacêutica terá que pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, pela comercialização de “pílulas de farinha”. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos.

Em sua decisão, a juíza de Direito substituta da desembargadora Valéria Dacheux ressalta que “a inserção inesperada de duas crianças no seio dessa família, quando a opção da autora era não mais os ter – tanto que fazia uso do método contraceptivo – causa-lhe frustração e angústia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integraram o lar”.