O ministro João Oreste |
Brasília – Uma polêmica decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de os empregadores rastrearem o e-mail de trabalho de seus empregados e, em caso de desvirtuamento do uso da mensagem eletrônica, demiti-los por justa causa. Firmada pelos ministros da 1.ª Turma do TST, a tese poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), com chances de ser derrubada, já que a Constituição garante a inviolabilidade das correspondências. Conforme o texto constitucional, poderá haver restrição a esse direito apenas em estado de sítio ou de defesa.
O entendimento a favor das empresas, no entanto, foi estabelecido pelo TST no julgamento de um recurso de um ex-funcionário do HSBC Seguros Brasil S.A., que foi demitido em 2000 depois que a empresa constatou que ele usou o endereço eletrônico para enviar fotos de mulheres nuas para colegas de trabalho. Os ministros concluíram de forma unânime que a prova para a demissão por justa causa é legal e não houve violação à intimidade e à privacidade do ex-empregado. Conforme a decisão do TST, o empregador pode exercer, ?de forma moderada, generalizada e impessoal?, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail fornecida pela empresa. A atuação teria o objetivo de evitar abusos que poderiam causar problemas à empresa. Relator do recurso julgado pelo TST, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que o e-mail foi fornecido pela empresa e, por esse motivo, equivale a uma ferramenta de trabalho e não pode servir para fins pessoais. Para Dalazen, a senha pessoal fornecida pela empresa para que o empregado tenha acesso à caixa postal ?não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens?. Segundo o ministro, ela serve para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais. O uso do e-mail para mensagens particulares foi admitido pelo ministro, desde que seja feito de forma comedida e respeitando a moral e os bons costumes. O ministro disse ainda que a inviolabilidade das correspondências, garantida pela Constituição, vale para comunicações pessoais e não para os e-mails corporativos. Antes do TST, a Justiça do Trabalho de 1.ª Instância tinha determinado a anulação da demissão por justa causa. A decisão foi baseada no princípio constitucional da inviolabilidade das correspondências. Mas esse entendimento foi modificado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10.ª Região, sediado em Brasília, que decidiu favoravelmente à empresa. O TRT concluiu que a HSBC poderia rastrear as mensagens porque o e-mail deveria ser usado para trabalho e não com objetivos particulares.