Empresa indenizará motociclista por sabão na Rio Niterói

A concessionária da Ponte Rio Niterói foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil à vítima de um acidente causado por produto químico na pista. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A vítima, Gustavo Marques Villas Boas, informou que em maio de 2007 transitava em sua motocicleta pela ponte no sentido Rio de Janeiro quando derrapou e sofreu inúmeras lesões.

De acordo com o autor, o acidente foi causado pelo derramamento de grande quantidade de um sabão em gel concentrado que teria vazado de outro veículo na pista. Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, “no que tange ao dano moral, a verba indenizatória merece confirmação, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como ao caráter punitivo pedagógico”.

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