Uma empresa de cruzeiro marítimo foi condenada, na semana passada, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a turistas que apresentaram sintomas de infecção durante a viagem e não usufruíram do passeio. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa foi condenada a pagar R$ 11.564,00 por dano material e R$ 20 mil como indenização a título de dano moral.
O grupo, segundo o TJ, adquiriu um cruzeiro marítimo com duração de sete dias, com saída em 5 de março de 2010. No dia seguinte após o embarque, uma passageira, autora do processo, apresentou sintomas de infecção pelo norovírus (fadiga, diarreia aguda, vômitos, cólicas intestinais, febre e dores de cabeça).
Ela foi atendida pela equipe médica do navio e tratada com soroterapia e medicações para controle dos sintomas apresentados, sendo determinado o isolamento da paciente. Após cinco dias, a autora ainda apresentava sintomas, sendo prescritos novos medicamentos e exames laboratoriais.
Segundo os documentos apresentados, no dia 1 de março, quatro dias antes dos autores embarcarem no navio, houve um surto pelo mesmo vírus, acometendo 348 pessoas (310 hóspedes e 38 tripulantes), sendo noticiado inclusive na imprensa.
De acordo com a decisão, “em se tratando de um vírus, cujo período de incubação é de 12 a 48 horas, o que condiz com os fatos narrados pela autora sobre o início do seu quadro clínico, e a rápida disseminação para outros 47 hóspedes, e, levando-se em conta ainda que sua transmissão ocorre pela exposição da água ou comida com contaminação fecal, bem como com o contato com pessoas doentes e objetos mal higienizados, concluiu-se que a contaminação ocorreu em virtude da conduta falha da apelada em higienizar todas as suas instalações”.