A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou hoje a divisão do prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena, que saiu para um bilhete de Joaçaba, no dia 1º setembro de 2007. A determinação foi tomada durante o julgamento da apelação cível interposta pelo empregado Flávio Júnior de Biassi e seu patrão, Altamir José da Igreja, em que ambos alegam serem vencedores do prêmio do sorteio 898, segundo informações do TJ.
Na sessão da semana passada, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou para que o prêmio fosse dado a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil. “Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido o Flávio”, alegou. Segundo a lei, disse, o vencedor da Mega-Sena ou qualquer outro tipo de loteria é “aquele que porta o bilhete premiado”. O julgamento ficou suspenso por causa de um pedido de vista do desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.
Depois de retomado o julgamento, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, Edemar Gruber, que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Flávio, para determinar que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre ele e seu patrão. “Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio”, disse Silva.
Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao presidente da Câmara, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões. O magistrado acompanhou o voto divergente de dividir o prêmio entre patrão e empregado.