Rio – A gravadora EMI Odeon foi condenada a pagar ao cantor e compositor João Gilberto valor equivalente ao arrecadado com a permissão do uso da música “Coisa Mais Linda” pela campanha publicitária de uma rede de perfumarias.

A decisão da juíza Maria Helena Pinto Machado Martins, da 28.ª Vara Cível do Rio, foi de que o contrato do cantor com a gravadora não prevê o uso de músicas em propagandas por parte da EMI. “O proprietário das obras para fins de utilização em propagandas de produtos diversos, captação de clientela e fomento quanto à compra de produtos é de exclusividade do autor.”

A sentença obriga a gravadora a pagar também royalties de 18% sobre as vendas de CDs com músicas gravadas pelo artista em discos lançados originalmente entre 1958 e 1960. O valor da indenização ainda não foi calculado.

De acordo com Gilberto, em 1988 a EMI pediu autorização para a remasterização de sua obra, o que foi negado. Mesmo assim os CDs foram comercializados.

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