Os passageiros de voos nacionais e internacionais terão de apresentar algum documento de identificação ao embarcar em aeroportos brasileiros a partir de 1º de março. Atualmente, os viajantes se identificam apenas no check-in. Ao chegar ao portão de embarque dos terminais, nenhum documento oficial é exigido, apenas o cartão de embarque. Para entrar no salão de embarque, na checagem da Infraero, continua sendo exigido apenas o cartão.
Entre os documentos que serão aceitos estão a carteira de identidade (RG), passaporte nacional, carteira de habilitação e carteira de trabalho. Outros documentos oficiais com foto, como cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, e cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República também serão aceitos. Estrangeiros poderão apresentar Cédula de Identidade de Estrangeiro, identidade diplomática ou consular, ou outro documento legal.
A exigência é parte da Resolução número 130, de 8 de dezembro de 2009, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Adotada em outros países, a nova norma de segurança tem o objetivo de garantir que o passageiro que entra no avião é o mesmo que consta no cartão de embarque.
Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identidade do passageiro, será aceito o boletim de ocorrência, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.