Terminou em perfeito clima de cordialidade no fim da tarde desta sexta-feira, 15, uma reunião que, inicialmente, prometia ser tensa entre o ministro Marcos Pontes, da Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), e a diretoria da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que no seu arsenal de controvérsias guardava na manga a argumentação de que o não reconhecimento dos benefícios da Lei de Informática por parte do governo poderia incorrer em judicialização da questão e perda de recursos para investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
De acordo com o presidente da Abinee, Humberto Barbato, não chegou a ser necessário fazer esse tipo de consideração porque Pontes teria sido “extremamente receptivo à apresentação que nós fizemos”. “O ministro tem todo o interesse na manutenção da Lei. Ele, evidentemente, não se comprometeu porque o problema afeta o Ministério da Economia. Mas ele reconhece a importância da Lei para a atividade de P&D e para a geração de recursos para a área de pesquisa”, disse o executivo.
A origem da reação da Abinee foi a possibilidade de a área econômica do governo Bolsonaro, na esteira do ajuste em curso das contas públicas, vir a antecipar o fim da Lei de Informática antes do término do seu prazo de vigência, em 2029, para fins de reduzir a renúncia fiscal no setor industrial de equipamentos eletrônicos. Hoje, a Lei de Informática consiste na redução de 80% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que o produto eletrônico carrega em troca de as empresas destinarem 4% de seu faturamento a investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. No contexto da Lei, a alíquota que normalmente é de 15%, com a redução cai para 3%.
“Com isso, a empresa que opta ela Lei de Informática consegue concorrer com os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, onde o IPI é zerado além da redução de 75% na alíquota do Imposto de Renda ali instaladas conseguem”, afirma Barbato. Ocorre que a Organização Mundial de Comércio (OMC) condenou a prática de redução do IPI sob a alegação de que de ela fere o produto importado que recolhe o imposto ao entrar no mercado brasileiro e terá que concorrer com os nacionais isentos do pagamento.
Para a área econômica, que busca reduzir as renúncias fiscais, a decisão da OMC caiu como uma luva. Mas internamente, longe dos corredores da OMC, a Lei de Informática tem ainda mais dez anos de vigência pela frente. A Abinee, então, propôs um projeto que troca a redução do IPI pela redução do Imposto de Renda sobre o faturamento das empresas, uma prática para qual o organismo internacional de comércio dá sinal verde. “Mas a equipe econômica se nega em debater o assunto, se mantém refratária. Por isso pedimos ao ministro Marcos Pontes, que tem todo o interesse de manter as verbas para P&D, nos ajudarem com a equipe econômica”, disse ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.o presidente da Abinee.
De acordo com Barbato, sem os benefícios da Lei de Informática, é mais difícil as empresas fabricantes de eletrônicos concorrer com as nacionais instaladas na Zona Franca de Manaus do que com os importados. Uma pesquisa feita em dezembro último comparando preços de celulares e computadores produzidos no Brasil e nos Estados Unidos mostra a diferença é de 3% a favor dos americanos, dependendo da taxa de câmbio. “Foi nessa diferença a que se chegou a pesquisa feita pela Abinee em dezembro, considerando um dólar a R$ 3,80”, afirmou Barbato.
O problema, de acordo com o presidente da Abinee, é que normalmente o consumidor não faz a comparação entre os mesmos produtos. Ele sai daqui com o preço anotado de um produto sofisticado e chega em Miami fazendo a comparação com o preço de um produto mais simples que está na vitrine. “Temos procurado alertar o consumidor de que a indústria brasileira não está tão distante do resto do mundo em termos de preço. Só que nós temos alguns encargos que outros países não têm como, por exemplo, o elevado custo por hora de trabalho não em função do empregado, mas em função dos encargos que vem atrás, como frete para Marinha Mercante e uma série de outros custos que vêm embutidos nos preços.