Grupos de ensino privado afirmam que cumprem as regras do Fies. Entidades e empresas responderam à Controladoria-Geral da União (CGU), que detectou distorções de preços nas mensalidades cobradas de alunos Fies e alunos sem financiamento.
Auditoria da CGU comparou os preços das mensalidades pagas por alunos no Fies com os preços dos mesmos cursos anunciados em sites de bolsas e descontos. São sites como QueroBolsa, Educa Mais Brasil e Mais Bolsas. Segundo a CGU, em mais de 97% dos cursos analisados, os preços das mensalidades eram menores nos sites de desconto do que aqueles praticados no Fies.
Em nota, a Kroton afirmou que suas instituições de ensino “seguem com rigidez e total lisura as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para oferta do programa Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)”. De acordo com a companhia, “o valor base da semestralidade escolar para o aluno Fies e para o aluno que não possui o financiamento é exatamente o mesmo, e obedece, para o cálculo, critérios da Lei do Fies e da Lei de Mensalidades Escolares, que são realizadas anualmente conforme regras previstas na Lei 9.870/99 (Lei de Mensalidades Escolares)”.
Na amostra de cursos analisada pela CGU, estão cursos de universidades e faculdades que pertencem aos grupos de ensino listados na bolsa brasileira: Kroton, Estácio, Anima e Ser.
O Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) discordou do entendimento da CGU. Para o diretor jurídico da entidade, José Roberto Covac, instituições privadas têm vários critérios para conceder descontos a alunos e nem todos eles podem ser replicados para estudantes do Fies.
“Existem políticas de desconto por mérito, bolsa estágio, bolsa para atletas ou para quem atua com monitoria. Não faria sentido uma política em que todos os descontos fossem estendidos a todos os alunos”, comentou Covac.
Há uma divergência de entendimentos porque, no setor privado, não se considera que esses sites de bolsas estejam enquadrados na regra que exige que qualquer desconto dado a alunos seja também estendido aos estudantes do Fies. A lei prevê que os alunos do Fies têm direito aos mesmos descontos “regulares e de caráter coletivo” oferecidos pela instituição a outros estudantes.
A CGU considerou no relatório de auditoria, no entanto, que o “espírito da redação original da lei de criação do Fies” é a “impossibilidade de alunos Fies apresentarem mensalidades superiores, respeitadas as mesmas condições, a de outros alunos não financiados pelo programa”.