Em MG, casado é proibido de chegar perto de garota

Um homem “casado e sexagenário”, cujo nome é mantido em sigilo, foi proibido pela Justiça mineira de se aproximar de uma jovem de 16 anos que seria vítima de assédio sexual por parte do acusado. A decisão, adotada ontem e divulgada hoje, foi baseada na Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário.

O acusado é vizinho da vítima em Ferros, na região central de Minas, mas, fora de casa, não pode ficar a menos de 200 metros da jovem nem manter qualquer tipo de contato pessoal ou por telefone com ela. Segundo a adolescente, ele a perseguia pelas ruas da cidade e fazia “propostas indecorosas de apelo sexual”.

Diante do assédio, a jovem e sua mão procuraram a Justiça. O juiz Pedro Camara Raposo Lopes observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Maria da Penha não preveem nenhum tipo de medida “para o resguardo dos interesses das adolescentes em casos como este”. Mas ressaltou que o tratado internacional assinado pelo governo brasileiro “já está incorporado ao Direito brasileiro e tem respaldo na Constituição Federal”.

Com base no acordo, Lopes proibiu o acusado de perseguir, intimidar ou ameaçar a jovem. “A definição do Tratado é ampla o suficiente para abarcar toda violência ocorrida no âmbito de qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo o assédio sexual em qualquer local”, afirmou o magistrado, em sua decisão.

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