Em decisão inédita, STJ dá guarda de criança a avó e tio

A avó e o tio de uma adolescente de São Paulo garantiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à guarda compartilhada da menina, que tem 12 anos e vive com eles desde os 4 meses de vida. Numa decisão inédita, os ministros da 4ª Turma do STJ concluíram que a avó e o tio podem ter a guarda compartilhada apesar de não formarem um casal.

O processo tramita em sigilo já que trata de assuntos familiares. Mas, de acordo com informações divulgadas pelo STJ, atribuídas à avó e ao tio, o pai da adolescente está preso e a mãe viaja muito a trabalho e não é possível saber quando e se ela vai visitar a filha. Segundo o STJ, a avó e o tio resolveram regularizar a situação para garantir o bem-estar da menina.

Antes do STJ, o caso tinha sido analisado pela Justiça de primeira instância paulista e pelo Tribunal de Justiça. Mas a avó e o tio não tinham conseguido convencer os magistrados a conceder-lhes a guarda compartilhada.

O juiz de 1ª. Instância concluiu que a guarda, exclusiva e não compartilhada, deveria ficar com a avó ou com o tio. O Tribunal de Justiça reconheceu que a guarda compartilhada era possível, mas inadequada porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial de um casal.

Relator da ação no STJ, o ministro Aldir Passarinho atendeu ao pedido da avó e do tio e disse que a intenção deles era consolidar legalmente uma situação que já existe de fato. Para ele, o fato de a avó e o tio não formarem um casal não impede a concessão da guarda compartilhada.

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