O Senado aprovou nesta sexta-feira (20), na primeira votação remota da Casa, o reconhecimento de estado de calamidade pública diante da pandemia de coronavírus. O texto apresentado pelo governo federal, porém, sofreu uma alteração, proposta pelo líder do PSB na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon, que determina que a decretação vale “exclusivamente” para os fins da lei de responsabilidade fiscal.
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A emenda foi incorporada ao texto, segundo Molon, para evitar que o presidente Jair Bolsonaro use o estado de calamidade como brecha jurídica para adotar medidas mais drásticas, como a decretação de estado de defesa. Mas isso seria possível?
Segundo o mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, André Portugal, a brecha não existe, mas isso não significa que o presidente não possa decretar estado de defesa no futuro. “O estado de calamidade não abre brecha para estado de defesa. Os requisitos e os procedimentos de ambos são bem diferentes”, diz.
A decretação de estado de defesa está prevista na Constituição, no artigo 136, que diz o seguinte:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Segundo Portugal, a menção constitucional a situação de calamidade como pré-requisito para decretação de estado de defesa pode trazer dúvidas.
“Há uma menção clara a calamidade de grandes proporções, mas não vimos ainda no Brasil nenhuma utilização de estado de defesa com base em pandemias. Basicamente há quem defina calamidade pública e vincule esse conceito a hipótese de desastres naturais, haveria de se verificar se a pandemia poderia se enquadrar nesse conceito”, explica.
O que é estado de defesa
O estado de defesa é regido pela Constituição e permite a restrição de direitos. De acordo com o texto constitucional, podem ser restringidos direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
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A Constituição também prevê que o tempo de duração do estado de defesa não pode ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez. Depois de assinar o decreto, o presidente tem 24 horas para submeter o ato à apreciação do Congresso, que tem 10 dias para aprovar a medida, por maioria absoluta.
Calamidade pública para conter coronavírus
A decretação de estado de calamidade pública, porém, é diferente. “É pura e simplesmente um decreto em que o governo pode acionar alguns gatilhos, como não cumprir regras orçamentárias previstas anteriormente, eventualmente utilizar o poder de polícia determinando confinamento de determinadas pessoas por causa da epidemia. Trata-se de uma restrição de alguns direitos do que a suspensão do direito em si mesmo”, explica Portugal.
O texto aprovado no Congresso permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia do coronavírus.
Estado de defesa pode ser decretado a qualquer momento, mas precisa de aval do Congresso
Apesar da aprovação do texto com a emenda proposta por Molon, a medida não tem validade jurídica, segundo Portugal. Isso porque a qualquer momento o presidente pode decretar estado de defesa, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.
“O Jair Bolsonaro presidente, se ele quiser ele pode hoje decretar estado de defesa de acordo com os procedimentos e requisitos previstos na Constituição, mas isso não significa que esse decreto será automaticamente válido, porque o estado de defesa precisa passar por uma aprovação do Congresso Nacional”, diz o constitucionalista.
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“O que eu quero deixar claro nesse sentido é que não é porque você reconhece que uma determinada situação de saúde pública é grave que necessariamente será hipótese de se decretar estado de defesa”, ressalta Portugal.
Apesar de não ter validade para impedir a decretação de um estado de defesa, porém, Portugal considera válida a preocupação do Congresso em deixar claro que está atento aos movimentos do presidente. “O Congresso vai ter um papel muito relevante caso alguma medida autoritária venha a ser proposta para combate a essa epidemia”, diz.
“Considero que é uma precaução válida, embora não seja estritamente necessária para evitar a decretação de estado de defesa porque ela indica uma mensagem do Congresso no sentido de que não estão preenchidos os requisitos para o estado de defesa então caso ele venha a propor isso não será aprovado”, afirma o constitucionalista.
Comissão vai fiscalizar ações do governo durante estado de calamidade pública
O texto aprovado pelo Congresso nesta semana também cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do coronavírus.
A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas há garantia de reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas ao Covid-19.
O relator do decreto na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que não se trata de um “cheque em branco”, mas de crédito ilimitado para o governo agir. Ele disse ainda que a comissão mista vai garantir a transparência nos gastos.
“Ao reconhecer a calamidade pública, o Congresso permite o descumprimento das metas fiscais, e o governo vai ter condições de fortalecer o Sistema Único de Saúde, que é o principal instrumento de combate ao coronavírus”, comentou. “Também vai garantir medidas econômicas, como renda para a população, e ações para impedir a expansão do vírus”.
*Com informações da Agência Câmara