A ação que o presidente Jair Bolsonaro moveu no STF (Supremo Tribunal Federal) contra regras de governadores de combate à Covid-19 pede a suspensão de decretos adotados pelo Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.
O governo também defende que o Supremo reconheça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decreto, necessitando para tanto de lei específica.
A ofensiva judicial foi anunciada por Bolsonaro na quinta-feira (18), em sua live semanal.
A argumentação do governo é que as medidas tomadas pelos entes federados são contrárias a princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, aprovada pelo Congresso em 2019.
“Antes de completar dois anos de vigência, a efetividade da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica tem sido bruscamente frustrada por uma série de atos normativos estaduais que, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica”, diz a ação.
Nesse sentido, Bolsonaro pediu ao STF a anulação de algumas normas adotadas por governadores.
As normas do DF e da Bahia tratam de restrições de locomoção da população entre 22h e 5h no período agudo da pandemia.
As do governo gaúcho, por sua vez, estabelecem regras para a prestação e venda de produtos considerados não essenciais.
Sobre as limitações de circulação em determinados horários, Bolsonaro alega que trata-se de um tipo de “toque de recolher”, algo que, segundo ele, não tem amparo legal no Brasil.
“Esses decretos afrontaram as garantias estabelecidas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário, externando, por isso, uma decisão política desproporcional”, diz a ação, protocolada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
A argumentação do governo é que restrições de locomoção só podem ser direcionadas a pessoas doentes pelo vírus ou com suspeita de contaminação.
Também afirma que os governos locais não podem definir os serviços essenciais por meio de decreto, sendo necessário para tanto a aprovação de leis nas assembleias estaduais.
Na live de quinta, Bolsonaro revelou que o governo ingressaria com a ação.
“Bem, entramos com uma ação hoje, ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos, que inclusive, no decreto, o cara bota ali toque de recolher. Isso é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu”, disse o presidente.
De acordo com o artigo 137 da Constituição, o estado de sítio pode ser decretado quando há “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” e “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.
Já o estado de defesa, que o precede, pode ser instaurado, entre outros casos, quando o país é atingido por “calamidades de grandes proporções da natureza”.
Como a Folha já mostrou, a comparação feita por Bolsonaro entre estado de sítio e restrições que acontecem, por exemplo, no Distrito Federal, é enganosa.
“O Supremo vai decidir. Não vou emitir nenhum juízo aqui. Obviamente, se entramos, por intermédio da AGU [Advocacia-Geral da União], a proposta foi supervisionada pelo ministro da Justiça, nós esperamos ter uma resposta no tocante a isso aí”, disse o presidente.