A Justiça de São Paulo determinou que, em caso de apagão, a Eletropaulo terá de restabelecer o serviço de fornecimento de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de ser multada em R$ 500 mil por hora de atraso. A decisão do desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público, foi divulgada hoje.

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Para o magistrado, é “incivil supor que empresa do porte da Eletropaulo não tenha meios técnicos para recompor a prestação de energia neste prazo, ao menos, é claro, em casos de catástrofes de grande magnitude”. Segundo a decisão, não são consideradas catástrofes tempestades ou vendavais intensos.

A ação civil contra a empresa pelas interrupções do fornecimento foi ajuizada pela Fazenda de São Paulo e pela Fundação Procon-SP, na última segunda-feira. A ação quer impedir que consumidores sejam prejudicados com a demora no restabelecimento do serviço “no verão que se aproxima”. Em junho, vários bairros ficaram sem energia por até 48 horas.

Além disso, a companhia terá de incluir na fatura seguinte ao problema ocorrido desconto na conta dos consumidores equivalente a 2% do seu valor, além de ressarcir os consumidores pelos danos causados aos seus aparelhos elétricos, desde que devidamente comprovado pelo consumidor.

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