Eleitor que deixar de votar deve justificar ausência

São Paulo – Assim como ocorreu no primeiro turno, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral ou por qualquer outro motivo deixar de votar no domingo, deverá justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito mesmo para quem estiver fora da cidade onde está registrado.

Para isso, basta procurar qualquer local de votação e, munido do número do seu título, preencher e entregar um formulário distribuído gratuitamente. Se o motivo da ausência for outro, o prazo para a justificativa é variável. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recebeu denúncias antes do primeiro turno sobre a venda de formulários para a justificativa.

A iniciativa é criminosa e, além de serem encontrados nos locais de votação, os formulários serão distribuídos também na sede do TREs ou em todos os cartórios eleitorais. O eleitor deve ficar atento ainda ao que é proibido no domingo, como fazer boca-de-urna ou a realização de manifestações públicas dos candidatos. Também vigora a lei seca. É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 7 às 19 horas.

Os telefones celulares ou equipamentos de rádio-comunicação, como walkie-talkies, devem ser desligados dentro da seção eleitoral. Em compensação, o uso de shorts ou bermudas está liberado. O mesmo vale para manifestações silenciosas e pessoais sobre a preferência eleitoral.

O eleitor pode, por exemplo, usar bonés, camisetas ou mesmo levar bandeiras de seu candidato ou partido. Qualquer iniciativa que possa ser classificada como boca-de-urna, porém, poderá ser punida.

Se o eleitor tiver dificuldade no momento de votar – sobre como usar a urna eletrônica -, poderá pedir auxílio ao mesário. Votar ou tentar votar por outra pessoa, contudo, é crime passível de prisão.

O voto é obrigatório no Brasil para todos os alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e para analfabetos.

Quem não votar ou justificar sua ausência pode ter problemas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá exercer cargo público nem tirar documentos como RG, CPF e passaporte.

Quem deixou de votar por três eleições consecutivas teve seu título cancelado. Mas se o eleitor deixou de votar no primeiro turno, por exemplo, e não justificou a ausência, ainda assim deve votar. Esta é a principal dúvida respondida pelo serviço telefônico do TRE (11 32771033) neste segundo turno.

Outra dúvida comum diz respeito aos endereços dos locais de votação. Não houve mudança em relação às escolas usadas no primeiro turno. Se o eleitor ainda não sabe onde deve votar, pode ligar para o TRE ou acessar a página do tribunal na Internet (ver link abaixo).

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