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Eleição para Conselho Tutelar é cancelada em Curitiba

As eleições para o Conselho Tutelar de Curitiba realizadas neste domingo, 6, foram anuladas após denúncias de irregularidades, que incluem fotos trocadas de candidatos, problemas nas urnas de votação e até propaganda em cultos religiosos. Além da capital, as cidades paranaenses de Campo Largo, Ivaí, Ivaté e Paranaguá também tiveram o pleito suspenso.

Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Marjorye Gaiovicz, está sendo traçado um novo cronograma para as eleições, mas isso deve ser confirmado após a reunião. “Qualquer prazo depende do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas faremos todo o processo com transparência, conversaremos com os candidatos e o grande objetivo é termos em janeiro (próximo ano) todos empossados”, disse.

Marjorye não antecipou se alguma candidatura será anulada ou não, segundo ela, “o Comtiba irá averiguar todas as denúncias, mas no momento não teria como falar sobre apurações de ordem técnica”. Em Curitiba, 180 candidatos concorreram para 50 vagas.

Segundo dados do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a anulação em Curitiba ocorreu por conta de casos de inconformidade na foto de candidatos nas urnas eletrônicas (nas regionais Boqueirão, Bairro Novo, Cajuru, Pinheirinho, Santa Felicidade e Tatuquara), indícios de violações do conteúdo dos votos de uma urna e violações nos envelopes com documentação em algumas seções.

O que são Conselhos Tutelares?

Os Conselhos Tutelares foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. De caráter municipal, têm o papel de zelar pelos direitos dos menores de idade. São compostos por membros eleitos diretamente pela população. Os mandatos duram até quatro anos, e os conselheiros têm autonomia funcional. Isso quer dizer que não são vinculados a nenhum órgão estatal. A quantidade de conselhos depende do tamanho do município.

As atribuições dos Conselhos Tutelares, segundo o ECA, envolvem aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes contra diferentes tipos de abusos. O CTs não podem, porém, estabelecer medidas judiciais. São chamados de órgãos “zeladores”. Ao atender os jovens e, eventualmente, seus pais ou responsáveis, cabe ao conselheiro buscar as medidas cabíveis – levar o caso ao Ministério Público, por exemplo.

Para ser conselheiro tutelar, é preciso ter pelo menos 21 anos, morar na cidade onde funciona o conselho e ter “reconhecida idoneidade moral”. O cargo é remunerado, e o valor pago depende do Orçamento de cada município. Eles têm direito a férias, licenças, 13º e cobertura previdenciária.

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