A Justiça Federal de São Paulo determinou na segunda-feira que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem prazo de 30 dias para editar ato normativo exigindo que o corante Tartrazina seja mencionado com destaque no rótulo de alimentos que contenham a substância. De acordo coma Justiça, devem constar os seguintes termos: “Este produto contém o corante amarelo Tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico”.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 5ª Vara Federal de São Paulo, que considera fundamental que o ato normativo seja editado para que haja uniformidade na regulamentação das questões relativas aos alimentos, sobretudo no que concerne à origem dos atos e mesmo para efeito de fiscalização.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, fundamentou-se no direito do consumidor em ter informações precisas sobre os produtos postos em circulação, sobretudo quando eles contenham substância que possa ser nociva à saúde, como no caso do corante Tartrazina.
Para a Anvisa, a menção da substância no rótulo dos alimentos é suficiente. Mas para o juiz a simples advertência de que na composição do produto está incluído o corante não cumpre o que a Constituição determina nem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.