O Edifício Yachthouse Residence Club, empreendimento de luxo ainda em construção em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, corre risco de ter suas obras paralisadas e parte de suas instalações demolida, em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do estado (MPF/SC) no último dia 23.
O órgão federal defende que haveria descumprimento da legislação ambiental e irregularidade na concessão de licenças e autorizações ambientais para a obra. O caráter liminar da ação já foi negado pela justiça. A próxima decisão do caso deverá acontecer no próximo dia 4 de abril, quando ocorrerá a primeira audiência entre as partes, de acordo com informações da assessoria de comunicação do MPF/SC.
O empreendimento foi projetado para ter 75 andares em duas torres, sendo o primeiro imóvel do país a ter uma marina construída em anexo para os proprietários dos apartamentos. O imóvel leva assinatura do renomado estúdio de design italiano Pininfarina, reconhecido internacionalmente por realizar projetos para marcas como Ferrari e Rolls-Royce.
Por enquanto, apenas 35 andares estão de pé. A previsão de término da obra é para 2019. No site da imobiliária, uma das unidades é anunciada por cerca de R$ 4 milhões, com três suítes, banheira de hidromassagem e três vagas de garagem.
O procurador da República Andrei Mattiuzi Balvedi, autor da ação que também pede a suspensão das licenças ambientais prévias concedidas pelas autoridades municipais e federais, diz por meio da assessoria de comunicação do MPF/SC que não irá se pronunciar sobre o caso até a primeira audiência do caso.
Mas em material de divulgação do órgão ele escreveu: “O local em que foi autorizada e está sendo realizada a construção do Yachthouse Residence Club é um terreno adjacente ao Rio Camboriú, e, pelos termos do Código Florestal vigente (Lei nº 12.561/2012), a quase totalidade desse terreno – aproximadamente 8 mil m² – é Área de Preservação Permanente. Ademais, por características da vegetação ainda existente no local, verificou-se que o ecossistema de natural ocorrência ali é o manguezal que, de acordo com a lei, é APP em toda sua extensão”.
Se condenado, o grupo Pasqualotto & GT, proprietário do empreendimento de luxo, terá que demolir as edificações já erguidas e recuperar a mata ciliar nativa, com apresentação de um plano de recuperação de área degradada, além de indenizar o município por danos ao meio ambiente e à coletividade.
De acordo com o advogado do grupo, Lucas Zenatti, a razão do imbróglio está no Código Florestal Brasileiro. “Em 2005, foi promovida uma ação similar e todas as instituições envolvidas, incluindo o MPF, assinaram um acordo em que o grupo promoveu um estudo de impacto ambiental, apresentou plano de recuperação ambiental e pagou mais de R$ 200 mil em medida compensatória”, explica o advogado.
“Agora o MPF tenta anular as licenças devido as alterações promovidas pelo novo Código Florestal Brasileiro, de 2012. Mas como fica a segurança jurídica do acordo, que foi bem anterior à nova legislação?”, indaga Zenatti.