Dossiê mostra que empresas e Anac discutiram norma

Documentos entregues ontem pela diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, à CPI do Apagão Aéreo da Câmara contradizem a versão apresentada por ela mesma de que a Instrução Suplementar (IS) sem validade legal encaminhada à Justiça paulista para tentar liberar a pista principal de Congonhas era um ‘estudo interno’ restrito aos técnicos da agência e que foi divulgado no site da Anac na internet ‘por engano’. Cópias de e-mails e da ata de uma reunião realizada no dia 13 de dezembro do ano passado, no Rio, mostram que as empresas aéreas tiveram conhecimento da IS e foram convidadas a dar sugestões para o documento, que deveria estabelecer normas para pouso em pista molhada.

Denise repassou para técnicos da agência a responsabilidade pela divulgação da IS, ao divulgar mensagens eletrônicas trocadas entre eles no dia 31 de janeiro, quando as normas entraram no site. Em um dos e-mails, o superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária, Luiz Kacumi Miyada, diz que a determinação da inserção no site era de Denise. Diante de Miyada, presente à sessão da CPI, Denise desmentiu a informação. Miyada não quis responder e disse que vai se manifestar somente na sindicância interna aberta na Anac.

Além de dizer que não teve responsabilidade na elaboração nem na divulgação da Instrução Suplementar, Denise Abreu afirmou que nem sequer sabia que o estudo tinha sido anexado ao recurso que a diretora, acompanhada de técnicos da agência, levou pessoalmente à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal em São Paulo, no dia 22 de fevereiro. No recurso, a Anac pedia a reabertura da pista principal de Congonhas para grandes aviões, o que foi concedido no mesmo dia pela desembargadora.

Em mais de sete horas de depoimento, a diretora negou veementemente que a IS proibisse o pouso em pista molhada de aviões com reverso travado, o que era o caso do Airbus da TAM que se acidentou no dia 17 de julho, matando 199 pessoas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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