O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), defendeu na segunda-feira, 23, lei que torne mais pesada a legislação contra pichação na cidade, aplicando multa aos autores. De acordo com o tucano, os pichadores que não aceitarem se tornar artistas, muralistas ou grafiteiros serão penalizados “com a lei pública e a legislação que a Câmara Municipal de São Paulo vai colocar muito em breve, ampliando as multas para aqueles que estragarem e prejudicarem a cidade”, disse. “Ninguém gosta da pichação.”

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Doria ressaltou que é absolutamente a favor da arte urbana, desde que feita por meio do grafite e de murais, e contra a pichação. “E contra os pichadores vamos agir com absoluta intransigência.”

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São Paulo tem uma lei antipichação, de 2007, que não prevê multa. Em Curitiba, desde 2013, pichadores podem ser punidos com multas de até R$ 1,6 mil Na cidade gaúcha de Santa Maria, a punição pode chegar a R$ 5,4 mil.

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A ideia de multar pichadores é mais um capítulo da “cruzada” de Doria contra a pichação. Na sexta-feira, a Prefeitura informou que “as ações não serão feitas de forma indiscriminada” e “grafite e pichação receberão tratamentos diferenciados”. No fim de semana, pichações e também grafites foram pintados de tinta cinza na Avenida 23 de Maio, que há dois anos abrigava mais de 70 murais.

Quem teve uma obra apagada na via foi o grafiteiro Binho Ribeiro, de 45 anos, com grafites expostos em pelo menos 40 países, incluindo os Estados Unidos. Binho é curador da Bienal do Grafitti, do projeto da 23 de Maio e do Museu Aberto de Arte Urbana (pilastras na Avenida Cruzeiro do Sul, em Santana). Binho definiu a ação da Prefeitura como “massacre” e “ataque violento” a artistas.

“O que ele (Doria) está fazendo na 23 de Maio me parece muito mais pirraça do que uma atitude coerente”, diz ele. “É tão contraditório você se dedicar tanto a educar crianças a gostarem da cidade, a desejarem que fique mais linda e de repente você tem um ataque violento. É muito contraditório com uma postura de alguém que deve ser um representante de todos.”

Legislação. Segundo a Lei de Crimes Ambientais, da esfera federal, a pena prevista para quem pichar um monumento urbano varia de 3 meses a 1 ano, além de multa. A Câmara Municipal até já tentou legislar sobre pichações em anos anteriores. O vereador Adilson Amadeu (PTB) propôs, em 2005, a criação de um “Disque Pichação”. O projeto fala em 0800, mas de acordo com Amadeu, poderia ser o canal de denúncias 156.

Em 2008, a então vereadora Lenice Lemos (PTB) propôs multa para pichações de monumentos públicos ou privados, fixando valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil. O texto propunha também que o infrator fosse obrigado a reparar o dano. Caso o projeto de lei citado por Doria seja de autoria do Executivo, o prefeito pode fazer um adendo a alguma lei já existente, modificando o texto.

Detenções. Nas três primeiras semanas de gestão, pelo menos um pichador foi detido a cada dois dias. Foram 13 pessoas conduzidas pela Guarda Civil Metropolitana por “vandalismo”, segundo a Prefeitura.

Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo na segunda-feira, 23, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), grupo da Polícia Civil especializado em investigações contra o crime organizado, está mapeando pichadores e se prepara para executar prisões coletivas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.