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Dodge defende bloqueio de dinheiro de convênios para assegurar acesso à saúde

A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se junto ao Supremo pela não procedência de ação na qual o Estado de Alagoas pede liberação de recursos públicos provenientes de convênios e que foram bloqueados pela Justiça a fim de assegurar a execução de demandas na área da saúde. Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o governo estadual questiona as decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), alegando ‘afronta aos princípios da separação de poderes, da eficiência e da continuidade do serviço público e às regras constitucionais sobre remanejamento de dotação orçamentária’.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Na petição inicial, Alagoas sustenta que o bloqueio judicial de valores vinculados à execução de ações definidas em convênios firmados com outros entes políticos ‘causa descontrole na programação financeira e dificulta o cumprimento de planos de trabalho de órgãos estaduais’.

Alagoas solicitou o reconhecimento da impossibilidade de os órgãos do Poder Judiciário ‘determinarem arresto, sequestro, bloqueio, penhora e liberação de valores constantes de contas vinculadas à execução de convênios celebrados pelo Estado com entidades da administração federal direta e indireta da União’.

No entendimento do Ministério Público Federal estando em jogo a tutela de direito subjetivo à saúde das pessoas, o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de admitir a interferência do Judiciário sobre opções políticas do Executivo e do Legislativo, ‘quando relativas à programação orçamentária, se direcionadas a assegurar a prestação dos direitos sociais’.

“Dá-se, em tais hipóteses, verdadeira ponderação entre valores constitucionais em conflito. Mitiga-se a prerrogativa estatal de definir prioridades na alocação de recursos públicos para assegurar, por meio do bloqueio e da liberação de valores de contas públicas, a preservação de prerrogativa jurídica indisponível, representada pelo direito à saúde”, sustentou.

Raquel pontuou que ‘o fato de os valores bloqueados por decisão judicial, eventualmente, constarem de contas vinculados a convênios, sendo, portanto, oriundos de repasses de ente federativo diverso, em nada influi, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde’.

“Independentemente da conta pública afetada, a atuação do Judiciário resultará em alteração de opções de gasto público previamente definidas pelo Executivo e pelo Legislativo, sendo tal medida, de caráter excepcional, admitida apenas como meio para assegurar a preservação do direito fundamental”, afirmou.

A PGR esclareceu ainda que, de acordo com as informações fornecidas pelo TRF-5, o bloqueio de recursos para garantir efetividade a demandas de saúde não é direcionado especificamente a contas vinculadas a convênios, uma vez que são feitas via sistema BacenJud – o qual não apresenta informações acerca da eventual afetação do valor a ser bloqueado a algum convênio específico.

“Nada impede que o governo de Alagoas especifique outras contas para a constrição judicial”, assinala a procuradora.

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