Brasília (AE) – Uma pessoa dirigindo um carro sem ter a carteira nacional de habilitação (CNH) não está cometendo crime, desde que não cause danos a terceiros. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a um motorista que não tem carteira, autuado em 1999 porque o carro que dirigia bateu num veículo parado.
O motorista passou, então, a responder a uma ação criminal com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo estabelece que é crime ?dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano?. Mas, quando avaliou a ação, a 6.ª Turma do STJ determinou que o motorista responda só por infração administrativa – punida com multa. Essa ?brecha? será objeto de discussão numa subcomissão da Câmara dos Deputados, que deve sugerir emendas ao código.