A diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu apresentou pessoalmente à desembargadora Cecília Marcondes do Tribunal Regional Federal, a Instrução Suplementar ISRBH 121-189, que proibia o pouso de aviões com um reverso inoperante em pistas molhadas, como garantia de que o Aeroporto de Congonhas poderia ser liberado para operações com segurança. No final da tarde de 22 de fevereiro, Denise, um advogado da Anac e dois oficiais reformados foram ao gabinete da desembargadora, no 20º andar do prédio do TRF na Avenida Paulista

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?Ela estava presente e tinha ciência absoluta daqueles documentos apresentados a mim?, disse Cecília. Às 21h40 do mesmo dia, a desembargadora assinou o despacho que autorizava o retorno do pouso de Fokker 100, Boeings 737-700 e 737-800, desde que observado o peso máximo do equipamento. Em seu despacho, e também ontem, Cecília destacou que, caso as medidas propostas fossem desrespeitadas, caberia ações civis e criminais aos responsáveis pela informações prestadas, bem como pelo cumprimento da decisão

Segundo Cecília, o documento tem validade legal, apesar de haver o sentimento de ter sido enganada. ?Em primeiro lugar eu senti um espanto muito grande. Em segundo lugar, revolta. Não é só a pessoa da juíza que está sendo enganada, é o poder do Estado.? No dia 17 de julho, um Airbus da TAM pousou com o reverso inoperante em Congonhas, não conseguiu parar e explodiu.

Para a desembargadora, ou a direção da Anac agiu com improbidade administrativa, ou Denise Abreu mentiu à CPI do Apagão Aéreo, em Brasília, quando disse que o papel não tinha validade de norma. ?Se não podemos confiar nas agências (reguladoras), não temos em quem confiar. Estamos mexendo com vidas. Isso mostra que não existe responsabilidade do Estado. Não se trata de uma brincadeira, é uma coisa muito séria?, afirmou Cecília, ao dizer que todos na Anac tinham ?bastante pressa? para desinterditar Congonhas.

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A procuradora Fernanda Taubemblat pedirá a abertura de duas investigações para apurar o envio do documento sem validade legal. Uma investigará crime de falsidade ideológica e será dirigido à área criminal do Ministério Público Federal. A outra representação será de improbidade administrativa, para apurar se houve desleixo por parte dos responsáveis pelo recurso da Anac.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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