Agostinho Cascardo, delegado de Polícia Federal, por determinação da Justiça, para que fosse assegurado seu direito de resposta por ter sido atingido por afirmações equivocadas, divulgadas por este jornal vem esclarecer e retificar parte do conteúdo publicado nas notícias com os títulos “PF ABRE INQUÉRITO CONTRA FAXINEIRA POR FURTO DE BOMBOM DA MESA DO DELEGADO”, “OAB DECIDE APOIAR FAXINEIRA QUE COMEU BOMBOM DO DELEGADO” e “BOMBOM DO DELEGADO DA PF VIRA OPERAÇÃO SONHO DE VALSA NAS REDES” publicadas em 06.10.2015, 12.10.2015 e 13.10.2015, respectivamente, esclarecendo o seguinte:
a) Não houve autuação da faxineira em flagrante, instauração de inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, ou qualquer outro procedimento criminal em desfavor dela;
b) O delegado não agiu sob impedimento, não esteve na presença da faxineira, não fez sua oitiva e muito menos a fez buscar papéis que embrulhavam chocolate na lata do lixo;
c) A faxineira não foi demitida e sua demissão não foi solicitada pelo delegado;
d) as reportagens citadas foram publicadas a partir do apurado por outros veículos de comunicação, sem que o jornal tivesse tido acesso aos documentos relativos ao caso.