Brasília – A partir dessas constatações, o Brasil já havia se comprometido a criar políticas públicas para a área em acordos mundiais, como a Declaração de Beijing, assinada em 1995 durante a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, na China. De acordo com os artigos 124 e 126 do Código Penal Brasileiro, a mulher que fizer aborto pode ter como pena detenção, de um a três anos. Já quem provocar o aborto com o consentimento da gestante pode ter penas de reclusão de um a quatro anos. ?É importante garantir o direito às mulheres de decidir sobre a sua maternidade e esta é a primeira vez que, com uma iniciativa do governo, estamos tentando avançar na discussão do aborto?, disse Nalu Faria, representante do movimento Marcha Mundial das Mulheres.

continua após a publicidade

continua após a publicidade