Dilma veta faixa de pedestre obrigatória em escola

A presidente Dilma Rousseff vetou, integralmente, projeto de lei aprovado pelo Congresso que tornava obrigatória a pintura de faixas de pedestres no raio de um quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área urbana. O projeto previa também a construção de passarelas ou passagens subterrâneas para dar mais segurança a alunos e demais pedestres que circulam nas proximidades das escolas.

Para justificar o veto, Dilma disse que o texto não trazia “a consideração de critérios técnicos, nem das necessidades concretas para sua implementação”, “não levava em conta a vontade da população envolvida” e “impõe gastos ao poder local”. O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) criticou a decisão dela e avisou que se mobilizará no Congresso para derrubar o veto, que considerou “absurdo”.

“Este veto mostra que o governo está alheio a qualquer iniciativa de apoio aos municípios, em casos de mobilidade urbana”, disse. “A política de mobilidade urbana foi um dos reclames da população que saiu às ruas no mês de junho”, insistiu, ao afirmar que a administração federal, ao invés de apoiar uma iniciativa do Legislativo atendendo aos apelos da população, “lamentavelmente, prefere responder com o veto”.

Rodrigues acrescentou ainda que a justificativa de que o texto não levava em conta “critérios técnicos” é “descabida” porque projetos não entram em detalhes sobre isso, que cabe às regulamentações de matérias. O veto deverá ser apreciado pelo Congresso ainda em dezembro e os parlamentares podem derrubá-lo ou mantê-lo.

A necessidade de serem pintadas faixas de pedestre no entorno das escolas seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veto foi baseado em sugestões dos Ministérios das Cidades e da Fazenda. Na justificativa, Dilma afirma que, “da forma ampla como redigida, a proposta não prevê a consideração de critérios técnicos, nem das necessidades concretas para sua implementação”. “Além disso, por um lado, não leva em conta a vontade da população envolvida e, por outro, impõe gastos ao poder local, que não poderá decidir quanto à conveniência da alocação dos recursos do orçamento municipal destinados à sinalização de trânsito.”

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