A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.961, que trata da destruição de drogas apreendidas pela polícia. Segundo o texto, “as plantações ilícitas” serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente do produto para exame pericial.
O texto diz ainda que, depois de recebida cópia do auto de prisão em flagrante, juiz determinará em 10 dias a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
“A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária”, cita a lei. “O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas”, acrescenta.
No caso de não haver prisão em flagrante, a destruição de drogas apreendidas será feita por incineração no prazo de 30 dias, contados da data de apreensão. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7.