Desembargadora liga acidente da TAM a ‘fraude’ da Anac

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargadora Marli Ferreira, ligou ontem o acidente com o Airbus A-320 da TAM ao fato de a Anac ter apresentado documentação à Justiça que embasou a decisão de liberar o Aeroporto de Congonhas para grandes aeronaves. "O tribunal foi fraudado na sua obrigação constitucional de dizer o Direito de forma reta, justa, moral e eqüitativa para o cidadão. E o resultado são 200 mortes e o nosso choro, não como juízes, mas como cidadãos, que se faz ecoar por todo esse País pela falta de responsabilidade administrativa desses administradores que desservem a nação", disse a presidente do TRF ontem.

Em 22 de fevereiro, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, levou à desembargadora Cecília Marcondes uma norma que proibia pouso de aviões com reverso inoperante em pistas molhadas como a garantia de que as operações seriam seguras. Na CPI do Apagão Aéreo, no entanto, Denise disse que o papel não tinha validade de norma.

Segundo Marli, a apresentação da norma da Anac à desembargadora "foi uma atitude absolutamente impensada, uma atitude ilegal, que abusou do poder de regulamentar, abusou do Poder Judiciário e se vestiu de inconstitucionalidade".

"A desembargadora Cecília Marcondes agiu acertadamente e eu agiria da mesma forma (se lhe fosse apresentada a documentação)" prosseguiu a presidente do tribunal. "A decisão foi dada com base em documento da Anac e da Infraero, que dava como absolutamente adequada aquela pista", continuou. "Toda vez que a administração pública se afastar da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade de seus atos está agindo inconstitucional e ilegalmente".

A magistrada defendeu uma rediscussão do papel das agências reguladoras, "na mão de administradores que não têm sensibilidade de tratar a coisa pública com seriedade". Mas ressaltou que existem ‘vários entraves de ordem legal’ para isso e caberia ao Legislativo e Executivo apresentarem mudanças nas regras de escolha de diretores ou nas atribuições dessas agências. Ele disse que cabe ao Ministério Público ‘apurar a responsabilidade penal’ da Anac e sua direção no caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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