Na decisão que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de uso de balas de borracha e gás em manifestações de rua, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti – presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo – afirmou que a restrição imposta em sentença de primeira instância poderia provocar ‘grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional’.
A sentença de primeiro grau, dada em outubro pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação da Defensoria Pública. O governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça.
Paulo Dimas considerou que ‘padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (‘black blocs’, arruaceiros e ladrões oportunistas).”
A Defensoria informou que ‘lamenta a decisão’ e vai recorrer.