A solução para a situação de crianças acolhidas no País não passa apenas por ferramentas tecnológicas. Juízes da infância ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo contam que os entraves vão desde a alta exigência de pretendentes – a maioria só aceita crianças pequenas – até a falta de pessoal para coletar e atualizar dados. Alguns Estados, incluindo São Paulo, já estão usando o Sistema Nacional de Adoção (SNA).
“Vejo com bons olhos (o SNA), mas vai depender de como esses cadastros vão ser alimentados. Ele precisa estar atualizado em tempo real”, afirma Fátima Liz Bardelli Teixeira, promotora de Justiça de São Paulo e assessora do Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso. A conexão pela plataforma, diz, pode acelerar a localização de pretendentes, mas não dispensa o olhar humano sobre os processos.
Em São Paulo, onde o SNA passou a funcionar no mês passado oficialmente, pelo menos 80% das comarcas já foram treinadas para usar a ferramenta. “É importante que a equipe técnica, funcionários e magistrados se conscientizem da necessidade de alimentar de forma correta. Se a criança entrou no abrigo, imediatamente deve ser colocada no sistema”, diz a juíza Mônica Gonzaga Arnoni, da 1.ª Vara da Infância e Juventude Central de São Paulo.
Para ela, os alertas aos juízes sobre o fim dos prazos, previstos no novo sistema, são uma “forma de dar atenção aos processos”, mas Mônica teme que alguns avisos, de tanto piscar na tela dos magistrados, acabem sendo ignorados. Um deles é sobre o prazo legal de 120 dias para o julgamento da ação de destituição do poder familiar (só após esse processo é que a criança estaria apta à adoção).
Na prática, segundo a juíza de São Paulo, há dificuldades em cumprir o tempo máximo. “É uma ação contra os pais biológicos e eles têm direito de defesa. Se encontramos quatro endereços possíveis da mãe, temos de tentar citá-la nos quatro endereços”, exemplifica. “Nem toda criança que está no abrigo está apta para adoção”, enfatiza Mônica. A lei prevê que o bem-estar dos pequenos – e não a vontade dos pretendentes – seja assegurado e entende que a prioridade é o vínculo com a família de origem.
Estrutura
Para Mônica Labuto, juíza da 3.ª Vara da Infância e da Juventude e Idoso do Rio, o sistema pode ser um “facilitador”, mas a agilidade depende de outros fatores, como Varas da Infância bem estruturadas e específicas para crianças. “Hoje, tenho processos de idosos centenários, que têm de andar rápido. Muitas vezes o das crianças têm de ser deixado de lado.”
Outro gargalo, diz, é a comunicação com os abrigos, que devem dar feedback aos juízes sobre a relação das crianças com a família biológica – dado importante para determinar se ainda há vínculo com genitores ou se, ao contrário, a criança poderia ser encaminhada para a adoção. “Hoje, são poucos técnicos. Há insuficiência no quadro.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.