Os pais de um rapaz, morto em acidente na estrada causado por um sofá, deverão receber R$ 145 mil de indenização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Em sentença que saiu nesta terça-feira, 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o DER a pagar a indenização por danos morais e por danos materiais parciais. O acidente ocorreu em 2006 na Rodovia Raposo Tavares, em Presidente Prudente (SP), quando a vítima tinha 20 anos.
O carro que o jovem dirigia bateu em um sofá solto na pista. Ele não resistiu aos ferimentos. Depois que a Justiça de Presidente Prudente julgou improcedente a ação, em primeira instância, a família recorreu ao Tribunal de Justiça. O TJ, que não aceitou os pedidos de pensão e de ressarcimento do valor do carro, considerou que o DER tinha a responsabilidade de cuidar da segurança do trânsito na rodovia, à época administrada pelo órgão.
Na sentença, o TJ lembra que a Polícia Rodoviária alertou o DER sobre o sofá. Um funcionário foi ao local, mas ele chegou após o acidente, de acordo com a sentença. O Tribunal de Justiça deixa claro que o local deveria ter sido sinalizado, o que poderia ter evitado o acidente.