O termo “mulher honesta” poderá ser suprimido do Código Penal, caso seja aprovado o Projeto de Lei 117/03, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP). O PL modifica os artigos 216 e 231 do Código, substituindo as palavras ?mulher honesta? e ?mulher? por ?alguém? e ?pessoa?.
Pela proposta, o artigo 216 terá o seguinte texto: “Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Já o artigo 231, que se refere ao tráfico sexual, seria modificado para: “Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que nele venha exercer a prostituição ou a sua saída para que vá exercê-la no estrangeiro”.
A autora da proposta argumenta que o Código Penal, de 1940, contém anacronismos, estereótipos, preconceitos e discriminação em relação às mulheres. “É inadmissível a manutenção desses dispositivos, que não se coadunam com os valores sociais contemporâneos e violam os princípios constitucionais de igualdade e de dignidade humana”, afirma.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, onde será relatado pelo deputado Darci Coelho (PFL-TO). (Agência Câmara)