Brasília – O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer confirmando denúncia contra o deputado federal José Janene (PP-PR) por apropriação indébita previdenciária. Para Antonio Fernando, as alegações da defesa não procedem e o STF deve receber a denúncia, já que todos os requisitos foram cumpridos.

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A denúncia foi proposta pelo Ministério Público federal em Rondônia e encaminhada ao STF quando Janene assumiu como deputado. Ele é acusado de deixar de repassar à Previdência valores descontados dos salários dos empregados da empresa Viação Ji-Paraná a título de contribuição previdenciária. Entre 1993 e 1995, a empresa deixou de repassar à Previdência mais de R$ 54 mil. Janene foi sócio da Viação Ji-Paraná entre 1990 e 1994.

Na defesa, o deputado alega que as acusações são genéricas e que ele não poderia ser processado apenas por ser sócio da empresa. Antonio Fernando rebate: "A denúncia oferecida pelo MPF/RO não é genérica. Ao contrário, de forma sucinta bem descreve a conduta de José Mohamed Janene".

Além disso, o procurador-geral sustenta que Janene não era simples sócio-cotista da Viação Ji-Paraná. As alterações contratuais da empresa mostram que ele exerceu a gerência entre 2 de julho de 1990 e 5 de junho de 1994, voltou para o cargo em 29 de junho de 1994 e ficou até 23 de setembro de 2004. "Convenhamos, é o gerente de uma empresa o encarregado pelos repasses das verbas asseguradas ou, se não, pelo menos, pela fiscalização devida desses repasses", diz o procurador-geral. 

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