A Justiça de Bertioga, na Baixada Santista, acatou na última quinta-feira denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), por meio da Vara da Infância e Juventude, contra três dos quatro acusados pelo envolvimento na morte de Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, morta no sábado de Carnaval após ser atingida por uma moto aquática pilotada por dois adolescentes na Praia de Guaratuba.

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O quarto acusado, o caseiro Erivaldo Francisco de Moura, que levou a moto aquática até o mar, não teve a denúncia acatada pelo juiz Rodrigo Moura Jacob, da Vara Distrital de Bertioga, sob a alegação de que ele apenas havia cumprido ordens. Cabe recurso do MP à decisão judicial.

Além do caseiro, a promotora de justiça de Bertioga, Rosana Colletta, havia oferecido denúncia por homicídio culposo e por lesão corporal culposa (ambos sem intenção) contra José Augusto Cardoso Filho, proprietário da embarcação e padrinho do adolescente V.A.C, 13, que pilotava a moto aquática. Ela entendeu que Thiago Veloso Lins, proprietário da marina onde a moto aquática estava guardada, e o mecânico Ailton Bispo de Oliveira, também deveriam ser responsabilizados pelo crime contra Grazielly e a banhista Andréia dos Santos Silva, que foi atropelada e atingida na perna momentos antes da criança.

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Caso sejam condenados, os acusados devem cumprir pena de dois meses a um ano de detenção para o crime de lesão corporal culposa e de um a três anos de prisão para o crime de homicídio culposo. Em sua denúncia, a promotora havia solicitado à Justiça aumento de um terço da pena pela omissão de socorro de Grazielly contra o padrinho e o caseiro. O mesmo pedido havia sido feito contra o mecânico e o dono da marina, por ignorarem um defeito na moto aquática que foi detectado pela perícia. A oxidação de uma peça teria feito com que o aparelho trafegasse em velocidade acelerada. O problema não teria sido diagnosticado pelo mecânico.

O adolescente V.A.C., de acordo com a promotora, deverá responder medida socioeducativa. Em entrevista no mês passado, ela havia afirmado que ele poderá prestar serviços comunitários em unidades hospitalares. Para o advogado da família de Grazielly, José Beraldo, a decisão judicial “vai de encontro à literatura jurídica”. “O juiz entendeu que o caseiro não teve culpa, já que cumpria ordens do patrão. Mas se o Ministério Público desejar, poderá entrar com recurso contra a decisão.”

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O advogado iniciou nesta sexta-feira os procedimentos para exigir uma indenização de R$ 15 milhões por danos morais em favor da família de Grazielly. Beraldo afirmou que serão exigidos R$ 5 milhões do pai do adolescente V.A.C., R$ 5 milhões do padrinho e da madrinha do menor e outros R$ 5 milhões do Estado, “pela demora no socorro da vítima”.