Denatran altera renovação da carteira de motorista

Os cursos de primeiros-socorros e direção defensiva não serão obrigatórios para os motoristas que quiserem renovar a carteira de habilitação a partir de 22 de março. A informação, divulgada ontem, é da assessoria jurídica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Segundo o Denatran, não houve um recuo em relação ao que determina a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas, sim, um mal-entendido. O departamento alega que a resolução já previa alternativas para quem não quisesse fazer o curso, de 15 horas de duração e preço médio de R$ 50.

Rio – Para renovar a carteira, os motoristas terão duas opções: fazer o curso em alguma auto-escola e apresentar o certificado de conclusão ao pedir o novo documento de habilitação; ou estudar em casa, por conta própria, e fazer uma prova com mínimo de 70% de acerto. Isso está na resolução do Contran, numa brecha para "cursos realizados a distância". A prova tem 30 questões de múltipla escolha – para passar, o motorista precisará acertar pelo menos 21 delas. Além disso, quem já tiver feito um curso técnico de primeiros-socorros (na faculdade, por exemplo), só precisará apresentar um comprovante para ser dispensado dessa matéria.

O Denatran decidiu também criar nova regra para instrutores de direção. Até maio, quatro mil serão convocados a fazer um teste sobre direção defensiva e primeiros-socorros. Se o resultado for ruim, os examinadores de auto-escolas serão chamados a freqüentar curso para aprimorar os conhecimentos.

A exigência de conhecimento de primeiros-socorros e direção defensiva estava prevista desde a elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, mas só no fim do ano passado as normas foram decididas pelo Contran. Tudo está incluído na resolução 168, que estabelece os procedimentos para a habilitação. Será submetido ao curso ou à prova apenas quem tirou habilitação pela primeira vez antes de 1999 – ou seja, todos os que não comprovaram ter noção de direção defensiva e primeiros-socorros, como determina o Código.

Por direção defensiva, entenda-se saber evitar acidentes e aprender a superar situações difíceis como, por exemplo, a aquaplanagem. Serão apresentadas também noções de convívio no trânsito. Nas aulas de primeiros-socorros, a idéia é ensinar normas básicas de assistência a feridos e a sinalizar o local do acidente.

Por enquanto, as autoridades também não esmiuçaram a forma de ministrar o curso. A resolução 168 especifica apenas que a carga horária total será de 15 horas/aula (cada uma dessas horas/aula tem 50 minutos). E serão, no máximo, 10 horas/aula por dia. Ainda segundo a resolução, o curso poderá ser dado pelos órgãos de trânsito ou por instituições por eles credenciadas. Basta freqüentar as aulas para "passar", já que não haverá qualquer prova classificatória ou eliminatória que inviabilize a renovação da carteira. Preocupados com a volta aos bancos escolares, muitos motoristas já pensam em antecipar a renovação da carteira.

Almeida considera resolução 168 falha

Curitiba – O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) já havia decidido não aplicar todos os dispositivos da Resolução n.º 168 dentro do prazo fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Com isso, a exigência do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação não entraria em vigor no Paraná no final de março. Segundo o diretor-geral do Detran/PR, Marcelo Almeida, existiam dúvidas sobre os critérios para o curso presencial, sobre quem poderia aplicar esse curso e sobre os requisitos para o credenciamento de entidades ou instituições que o ofereçam. "A resolução também é falha quando trata do curso à distância e do controle do sistema de avaliação", completa. Além da implantação do curso de atualização para renovação da CNH dos motoristas habilitados antes de 1998, com noções de primeiros socorros e direção defensiva, o Detran/PR não iria aplicar outras mudanças propostas pela resolução 168 dentro do prazo de 90 dias, como a exigência de avaliação psicológica para a renovação da CNH de condutor que exerça atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens e a permanência de dois examinadores para acompanhamento do exame prático de direção. "Na teoria, as medidas são importantes. Na prática, carecem de detalhamento e estudos de viabilidade. Como o Detran pode exigir avaliação psicológica de um motorista que exerce atividade remunerada, se não há qualquer tipo de identificação da atividade profissional desse condutor? Por que exigir a presença de mais um examinador que sequer precisa estar habilitado na mesma categoria do candidato? Qual será a função desse segundo examinador e como destacar mais uma pessoa para a mesma atividade num quadro funcional tão enxuto? Essas dúvidas precisam ser esclarecidas", destaca Almeida.

O Denatran recebeu uma série de questionamentos sobre a resolução 168, pedindo melhor posicionamento do órgão. As principais dúvidas se referiam ao curso de atualização para renovação de CNH e às mudanças no curso de reciclagem para condutores infratores.

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