Brasília – A defesa de Marcos Valério de Souza comemora o fato de o Supremo Tribunal Federal ter rejeitado a acusação de peculato (apropriação de dinheiro público em benefício próprio) contra Rogério Tolentino, advogado de suas empresas e citado na denúncia também como sócio.
Com a exclusão de um nome, o chamado núcleo de Marcos Valério, fica com apenas três integrantes, impedindo a caracterização de crime de formação de bando ou quadrilha na questão do peculato, uma das seis acusações que pesam contra ele. A pena para formação de quadrilha é de 1 a 3 anos de prisão.
"Isso está deixando claro a impossibilidade da acusação de formação de bando ou quadrilha. Desmonta a base central da acusação", disse o advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa de Marcos Valério, no intervalo da sessão do Supremo que julga a denúncia do Ministério Público Federal contra 40 acusados de envolvimento no mensalão, o esquema de pagamento a parlamentares em troca de apoio ao governo – cujo operador seria o publicitário.
De acordo com o artigo 288 do Código Penal, o que caracteriza a formação de bando ou quadrilha é a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. "Estamos felizes com a exclusão do nome do doutor Rogério Tolentino", afirmou o advogado.
Marcelo Leonardo também vê com bons olhos a rejeição da denúncia de peculato contra José Dirceu, José Genoino e Silvio Pereira – respectivamente, ministro-chefe da Casa Civil, presidente do PT e secretário-geral do partido na época em que o mensalão foi denunciado. Na avaliação do defensor do Marcos Valério, isso aponta para a inexistência do núcleo político de comando do esquema do mensalão.
"No nosso modo de ver, desmonta a estrutura da acusação na medida em que se está excluindo todo o núcleo político de comando", afirma. "Vai ficar faltando um pedaço nessa história que não vai fechar jamais. Quem estava comprando o apoio político dos partidos? O Marcos Valério? Pra quê? Eles acabaram com isso".