Brasília – A defesa do publicitário Marcos Valério solicitou nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que toda documentação enviada pelo Banco Central diretamente ao procurador-geral da República sejam retirada da denúncia contra os 40 supostos envolvidos no esquema do mensalão. Na sessão desta segunda-feira, o advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério e Simone Vasconcellos – chegou a pedir a palavra para fazer a solicitação na tribuna, mas os ministros do Supremo não permitiram. A retirada de tais documentos – solicitada anteriormente pela defesa de diversos denunciados – dificultaria a comprovação de crimes como lavagem de dinheiro, que dependem de documentos bancários.

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Na semana passada, os ministros do STF reconheceram a ilicitude de documentos enviados pelo BC ao procurador-geral sem prévia autorização judicial, como determina a lei. Ainda assim, não excluíram tais provas da denúncia supondo que os mesmos documentos teriam sido obtidos licitamente junto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Na ocasião, advogados de vários denunciados disseram que verificariam a existência de duplicidade dos documentos e recorreriam da decisão caso não houvesse cópias lícitas.

"Os 27 volumes do inquérito os 86 apensos não contêm nenhuma duplicidade ou cópia dos documentos fornecidos pelo Banco Central", assegura o advogado. "Não existe nenhum documento de natureza bancária remetido pela CPI até o oferecimento da denúncia porque o procurador-geral ofereceu a denúncia no dia 30 de março de 2006 e a CPI terminou nos primeiros 10 dias do mês de abril", sublinha.

Além de alegar a inexistência de documentos enviados pela CPMI, o advogado de Marcos Valério questiona alegação do procurador-geral da República de que teria obtido do ministro Joaquim Barbosa, no dia 30 de agosto de 2005, autorização judicial para quebra de sigilo bancário. "O pedido do procurador ao banco central é do dia 29 de julho, mais de um mês antes da decisão. E a resposta do Banco Central é de 16 de agosto", pondera.

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"Protocolei isso, juntei a cópia dos documentos e pedi ao tribunal que, na hora que considerar oportuno, considere que não ficou prejudicada a argüição de ilicitude da prova", relata o advogado. "Se o Tribunal não quiser apreciar agora, vou alegar isso no final do processo", argumenta.