Em petição enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde deste domingo, o advogados Carlos Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Diogo Malan, Flávio e André Mirza, que integram a defesa do empresário Raul Schmidt, rebateram observação feita ontem pelo ministro da Corte Sérgio Kukina. Neste sábado, o ministro decidiu que a Primeira Seção da Corte é competente para julgar o pedido de habeas corpus do empresário para barrar extradição para o Brasil.

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No despacho publicado neste sábado (28), o ministro afirmou que a defesa não havia informado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia interposto o habeas corpus junto ao STJ.

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“Aliás, chega a surpreender que a notícia da prévia impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, assim parece, não tenha sido levada ao conhecimento do Tribunal suscitante e do Juízo suscitado, o que, certamente, teria evitado o presente conflito de competência e, até mesmo, tumulto processual”, escreve Kukina, na peça. Em decisão sobre conflito de competência suscitado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, Kukina também suspendeu os efeitos das decisões divergentes do juiz Sérgio Moro e do juiz convocado Leão Aparecido Alves sobre o HC.

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A defesa alega que a cópia integral do habeas corpus interposto junto ao STJ consta no habeas corpus do TRF-1, bem como manifestações do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) e da Advocacia Geral da União (AGU) “onde expressamente a questão do HC no STJ é tratada”. “Ou seja, a defesa, com a lealdade devida ao Judiciário, tem a absoluta tranquilidade de que a interposição do HC junto ao STJ era de amplo conhecimento do Juiz da 10ª Vara Federal e do TRF-1”, dizem os advogados.

Em petição, a defesa requer ainda a concessão de liminar para suspender processo de extradição ativa até o julgamento do mérito do conflito de competência. “Por fim, a defesa reitera seu compromisso com a lealdade processual e o respeito ao Poder Judiciário que sempre caracterizaram sua atuação profissional na advocacia criminal, há várias décadas.”

Alvo da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade.

Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder em liberdade ao processo de extradição. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.

Nesta sexta-feira, duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt. Inicialmente, o juiz convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região Leão Aparecido Alves concedeu liminar para suspender a extradição do alvo da Lava Jato. Ele entendeu que, por ser “português nato”, como argumentou a defesa, Schmidt não poderia ser enviado ao Brasil porque não há reciprocidade entre os dois países no caso de extradição de cidadãos natos.

A decisão atropelou entendimento do próprio STJ sobre o caso, que já havia enfrentado os mesmos argumentos dos defensores e negado liminar ao operador.

Mais tarde, o juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão mantendo a extradição de Schmidt. No despacho ele criticou a decisão de Leão. Para Moro, “a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça”.

Neste sábado, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou, por meio de nota, que a decisão de Moro “atenta contra o judiciário”. O TRF-1 suscitou conflito de competência ao STJ e pediu para ser reconhecido como a Corte competente para julgar o habeas de Schmidt.

O conflito foi julgado liminarmente pelo ministro Sérgio Kukina, que é relator do habeas corpus que foi negado liminarmente pela Corte em 30 de janeiro. A rejeição do pleito provisório foi proferida pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente no exercício da Presidência naquele dia.

Kukina explica que já pediu, nesta quinta-feira, 26, que a Primeira Seção do STJ delibere sobre o habeas de Raul Schmidt. Ele decidiu que o colegiado é competente para julgar o pedido e suspendeu as decisões de Moro e de Leão até julgar o mérito do conflito suscitado sobre o caso pelo TRF-1.

O ministro ainda destacou que, além de indeferir liminar, o STJ também rejeitou reconsideração requerida pela defesa no âmbito do habeas. Ele ressalta que, ao conceder a decisão provisória para barrar a extradição, o TRF-1 “destoou de dois pronunciamentos deste Superior Tribunal”.

“Em tal cenário, ao menos até a decisão que vier a ser proferida por este Superior Tribunal no já citado HC 434.686/DF, cabe a esta corte decidir habeas corpus contra atos praticados no âmbito do procedimento de extradição de Raul Schmidt Felippe Junior”, anotou.

“Outrossim, caberá a este relator e à Primeira Seção do STJ, com primazia e exclusividade, decidir acerca de qualquer pleito incidental de urgência envolvendo, pelo viés administrativo, a extradição sobre a qual se controverte. Por tal razão, deixo de indicar, como requerida pelo Tribunal suscitante, a designação de Juízo outro para resolução de questões urgentes”, conclui.