Defesa de Marcos Valério classifica denúncia de genérica e vaga

Brasília – O empresário Marcos Valério de Souza não poderia responder às acusações de ser o principal operador do esquema de compras de votos e de caixa 2 conhecido como mensalão, porque a denúncia da Procuradoria-Geral da República é genérica e vaga. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (22) pelo advogado Marcelo Leonardo, ao apresentar a defesa do empresário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Marcelo Leonardo usou argumentos jurídicos para desqualificar a denúncia apresentada pelo Ministério Público no inquérito criminal que relaciona o envolvimento de Marcos Valério, que é sócio das agências publicitárias DNA e SMPB, no esquema.

Em relação à acusação de formação de quadrilha, a defesa do empresário alega que a condição de sujeito ativo não existe, porque o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, usou a expressão ?núcleo publicitário? na denúncia encaminhada ao STF, sem individualizar a conduta das agências de publicidade, nem dos envolvidos. ?Em outras ocasiões, o STF rejeitou denúncias em ações semelhantes?, ressaltou Marcelo Leonardo.

Sobre a acusação de falsidade ideológica, o advogado destacou que o fato de a mulher de Marcos Valério, Renilda de Souza, ter sido sócia da Grafite (empresa associada à DNA) e da SMPB, mas ser representada pelo marido nas empresas, não configura irregularidade. Marcelo Leonardo rechaçou o argumento de que a mulher de Marcos Valério ter sido usada como testa-de-ferro.

?Laranja é uma denominação que só pode ser usada para quem quer esconder o sócio. Marcos Valério e Renilda são casados desde 1986?, argumentou o advogado. ?As procurações dela para o marido representá-la nas empresas foram tornadas públicas. Não sei onde se tentou esconder o sócio.?

Marcelo Leonardo considerou ainda improcedente a acusação de corrupção ativa. Isso porque, segundo ele, essa acusação só vale quando funcionários públicos recebem propina, não os cinco partidos acusados de terem sido beneficiados pelo esquema ? PT, PMDB, PTB, PP e PR (antigo PL). ?É importante lembrar que partido político não é funcionário público, isso bastaria para derrubar a acusação?, comentou.

Para o advogado, mesmo que a denúncia tivesse se referido especificamente a parlamentares, as acusações seriam insuficientes para caracterizar corrupção ativa. ?O Ministério Público não apresenta atos de ofício [documentados] que comprovem que os parlamentares agiram a favor do governo?, afirmou Marcelo. ?O procurador faz referência apenas à atuação dos congressistas na votação da reformas da previdência e tributária, mas não comprova onde se deu a corrupção.?

Quanto aos contratos publicitários celebrados entre as agências de Marcos Valério com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil, o advogado argumentou que a acusação de corrupção também é inválida. Isso porque, segundo ele, tanto João Paulo Cunha, presidente da Câmara em 2003 e 2004, e Henrique Pizzolato, diretor de Publicidade do Banco do Brasil na época, não tinham como exercer influência sobre as licitações.

?Quem assinou o edital, julgou a licitação e firmou o contrato na Câmara não foi João Paulo Cunha, mas os funcionários e a Secretaria de Comunicação Social da Casa?, salientou Marcelo Leonardo. Ele ressaltou ainda que a comissão julgadora do contrato foi composta por servidores efetivos (concursados) do órgão.

O contrato entre a DNA e o Banco do Brasil para publicidade da administradora de cartões de crédito Visanet, alegou a defesa de Marcos Valério, não pode ser alvo de ação por corrupção ativa porque os recursos para pagar a agência de publicidade não passaram pelas contas do Banco do Brasil. Ele ressaltou que o fundo Visanet é mantido por uma entidade privada composta por 22 instituições financeiras. ?O comitê gestor do Visanet é quem geria os fundos que financiaram as propagandas do cartão Visa. Não tinha como o Pizzolato interferir no assunto?, concluiu.

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