Defesa acredita que pelo menos duas acusações contra Valério serão rejeitadas

Brasília – A defesa do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza está confiante de que o Supremo tribunal Federal não aceitará pelo menos duas das seis acusações feitas pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza. "Terão mais chances de ser rejeitadas formação de bando e quadrilha e falsidade ideológica", avaliou o advogado Marcelo Leonardo após sua sustentação oral.

Segundo ele, Marcos Valério é acusado de falsidade ideológica porque no contrato social de duas de suas empresas figura o nome de sua esposa "Eles eram casados civilmente, morando no mesmo endereço, fazendo declaração de imposto de renda conjunto e, além disso, a mulher deu a ele procuração por instrumento público. Ninguém estava escondendo nada de ninguém, isso não iludiu ninguém, não enganou ninguém, então não é o crime do artigo 299 do Código Penal", argumenta Marcelo Leonardo, que também é responsável pela defesa de Simone Vasconcellos.

Quanto à denúncia de formação de bando ou quadrilha, o advogado alega que há uma banalização dessa acusação e diz que o próprio Supremo reconhece isso. "Na semana passada assisti a um julgamento em que o relator Cezar Peluso fez expressa referência a essa rotina que está acontecendo no Brasil: de que o Ministério Público, em qualquer caso que envolve mais de três pessoas, faz acusação de bando ou quadrilha, sem levar em conta os elementos integrantes do tipo penal do artigo 288 do Código Penal", afirma.

O mesmo, segundo ele, vem ocorrendo com o crime de lavagem de dinheiro. "Qualquer operação que se escuta falar da polícia federal, se tiver mais de quatro pessoas, tem duas acusações sempre: formação de bando ou quadrilha e lavagem de dinheiro", denuncia.

Dono da agência SMP&B, Marcos Valério é apontado como o operador do esquema conhecido como operador do esquema conhecido como mensalão e está sendo denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

"Entendo que não tem descrição de conduta de absolutamente nada, porque, na nossa visão, o que houve foi empréstimo obtido em banco privado, transferido para partidos políticos em relação a campanhas eleitorais. Isso, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, é apenas crime eleitoral", afirma.

O advogado destaca que nessa fase ainda não está sendo analisada a culpa ou inocência dos acusados – discute-se apenas aspectos técnicos para ver se a denúncia, como apresentada, possibilita a abertura da ação penal. Sua avaliação é de que a denúncia é inepta pois, segundo ele, não há individualização e descrição das condutas de cada um dos acusados. "Ela não preenche os requisitos que estão na lei que são descrever as condutas, individualizar, narrar todos os elementos que compõem o tipo penal do crime e ter base na prova constante do inquérito, não ser fruto de ilações, raciocínios, deduções do procurador que não tem suporte na prova", afirma.

"Acredito que o Supremo, fiel a sua jurisprudência, não recebe essa denúncia nos termos do Procurador-Geral da República", avalia, lembrando que nada impede que o procurador apresente nova denúncia, "tecnicamente correta" caso essa seja rejeitada pelo Supremo.

Marcelo Leonardo diz que acredita na isenção do tribunal e não acredita em um julgamento político. "Tenho confiança na independência do Supremo Tribunal Federal e tenho certeza de que o STF, fiel a suas tradições, não vai encarar este caso com nenhuma consideração de natureza política", afirma.

Ele reconhece, porém, que a aceitação ou rejeição das acusações dependerá da interpretação de cada ministro do Supremo. "Há outros elementos que vão depender de uma análise específica do tipo legal e da narrativa da denúncia. E, aí, pode haver divergência.

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