Brasília

– O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ilmar Galvão, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, formulada pelo PTB, contra o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, que concedia indulto natalino aos presidiários.

O indulto beneficiava os presos condenados que tenham cumprido 15 anos ininterruptos da pena até o dia 25 de dezembro (não reincidentes), ou 20 anos quando reincidentes; os presos em regime semi-aberto, mas que tenham usufruído o mínimo de cinco saídas temporárias; e os condenados a pena não superior a quatro anos.

Ilmar Galvão apontou, em seu despacho, que o decreto do presidente da República, de fato, excluiu dos seus efeitos benéficos os condenados por crime hediondo de tortura e terrorismo e por tráfico ilícito de entorpecentes. Mas, ressaltou o ministro, o mesmo dispositivo “colocou a salvo da restrição, de forma indiscriminada, os condenados à pena privativa de liberdade aplicada não superior a quatro anos”.

Por essa ressalva do decreto, o presidente em exercício do STF decidiu deferir, em parte, o pedido de medida cautelar, para declarar que o dispositivo presidencial não se aplica aos crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.”

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