A Defensoria Pública de São Paulo e a Fundação Casa assinaram acordo judicial que prevê a implementação de scanners corporais com tecnologia de raios X, para revista de visitantes em sete Centros de Atendimento – três localizados em Guarulhos (Casa Guarulhos, Casa Guayi e Casa Serra da Cantareira), dois em Itaquaquecetuba (Casa Itaquá e Casa Terra Nova) e dois em Guarujá (Casa Guarujá e CAIP Guarujá).

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As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria.

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O acordo foi homologado na última terça, 2, pelo desembargador Renato Genzani Filho, relator do processo na Câmara Especial do Tribunal de Justiça – que teve início com o ajuizamento de uma ação civil pública pela Defensoria em Guarulhos, então subscrita pelos Defensores Eduardo Terração, José Rodolfo Stutz Cunha e Rafael Pitanga Guedes.

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O acordo foi celebrado após audiência de conciliação realizada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Arthur Marques da Silva Filho, que preside a Câmara Especial da Corte.

Segundo relatava a ação, visitantes das unidades no município “eram submetidos a revista íntima e vexatória, na qual eram encaminhados a uma sala onde, diante de agente do estabelecimento, deviam despir-se e agachar-se por uma ou mais vezes, para que se verificasse a inexistência de itens proibidos nos órgãos genitais”.

A Defensoria argumentou que o procedimento “viola a dignidade das pessoas visitantes e, por consequência, o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes, já que muitas pessoas não aceitavam se submeter a tais constrangimentos”.

A ação também apontou que a Lei Estadual 15.552/15 “proíbe revistas vexatórias nos presídios”, e que, embora a norma tenha sofrido veto no inciso que proibia tais revistas na Fundação Casa, “o procedimento é incompatível com o sistema legal brasileiro, não sendo necessária qualquer norma para reconhecer sua abusividade”.

“Além disso, adolescentes não podem receber tratamento mais gravoso que pessoas adultas, não se justificando o tratamento pior a suas visitas”, diz a Defensoria.

A ação, que inicialmente tratava apenas das unidades da Fundação Casa em Guarulhos, foi julgada procedente em primeira instância.

A Fundação e a Fazenda Pública do Estado foram condenadas a adquirir e implementar o uso de scanners corporais, detector de metais ou aparelhos eletrônicos similares, “a fim de realizar de forma adequada e digna a revista de visitantes às unidades”.

A Fundação Casa e a Fazenda Pública apelaram da sentença, âmbito em que a Defensoria Pública e a fundação celebraram o acordo, após audiência de conciliação e articulações promovidas pelos Núcleos Especializados de Segunda Instância e Tribunais Superiores e de Infância e Juventude da Defensoria.

A Defensora Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan, Coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude apontou que “o acordo foi importante para que se reconhecesse a necessidade da implantação” daqueles aparelhos.

“A inclusão do scanner corporal torna a revista muito mais rápida e absolutamente menos invasiva”, complementa a Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

O acordo, firmado com anuência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, considera a importância das visitas para a efetividade da medida socioeducativa de internação e para o melhor retorno dos adolescentes ao convívio social.

Cita também a meta do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo, que prevê esforços para uso de scanners nas revistas em centros de privação de liberdade, “bem como o sucesso da Fundação Casa em recentes testes com uso desses aparelhos”.

COM A PALAVRA, FUNDAÇÃO CASA

A Fundação CASA esclarece que já cumpriu o acordo judicial e já tomou todas providências, tanto que os todos os scanners corporais dos sete centros de atendimento – três localizados em Guarulhos (CASA Guarulhos, CASA Guayi e CASA Serra da Cantareira), dois em Itaquaquecetuba (CASA Itaquá e CASA Terra Nova) e dois em Guarujá (CASA Guarujá e CAIP Guarujá) – já foram instalados e estão em funcionamento.