Defensores públicos federais e estaduais terão uma reunião em Brasília na próxima quarta-feira, 18, para tratar da realização de mutirões carcerários Brasil afora, de acordo com o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz. Já há uma força-tarefa em atuação desde a semana passada no Amazonas, estado onde foram registradas 60 mortes em presídios no início de 2017. A ideia é montar um cronograma de trabalho em outros Estados.

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Carlos Eduardo Paz falou com a imprensa após uma reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) com a presidente da Corte, Cármen Lúcia. O encontro foi realizado para tratar de um pedido feito pela Defensoria Pública da União sobre o sistema carcerário em Manaus. Ele afirmou que a reunião dos defensores públicos da próxima quarta-feira se dará para definir uma série de situações práticas, como os locais prioritários, o número de defensores que atuarão, a duração dos mutirões e se existirá algum grupo itinerante. Depois de montarem uma proposta de mutirões, ela será levada ao Executivo e ao Judiciário.

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Em relação à reunião no STF, o defensor público-geral federal disse que veio reforçar a Cármen Lúcia os pedidos da DPU que constam na reclamação 26.111 – entre os quais, está a imediata garantia do direito de progressão de pena dos detentos do Amazonas, com aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados.

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A argumentação da DPU na ação se baseia na súmula vinculante 56 do STF – segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso” – e na decisão da Corte no julgamento de uma medida cautelar pedida pelo PSOL na arguição de descumprimento de preceito 347/15 – decisão em que o STF, ao declarar que o estado do sistema carcerário brasileiro descumpria a Constituição, determinou a realização de audiências de custódia até 24 horas após a prisão e o descontingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

“A questão não é que tipo de preso seria liberto. A questão são situações jurídicas que são encontradas em penitenciárias. Esta é a reclamação que fizemos aqui. Se tenho que ter preso semiaberto, tem que estar no estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Não havendo esse tipo de estabelecimento, a própria súmula vinculante 56 diz que ele não pode permanecer no (regime) mais gravoso. Não é inovação. Isso está colocado. Em face real, tem que ser trazido a esferas competentes”, afirmou Paz.