Em defesa do pedido da Defensoria Pública da União ao Supremo Tribunal Federal que requer uma série de medidas para desafogar as prisões do Amazonas, incluindo a aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, rebateu, em entrevista, nesta segunda-feira, 16, as críticas feitas contra a ação pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) de que “bastará fazer nova rebelião, em qualquer outra unidade prisional, para obter-se a soltura de detentos”.
Paz afirma que “não é uma questão de segurança ou insegurança, é uma questão de análise jurídica”, o que está em discussão na ação. A Defensoria Pública da União fez vários pedidos nesta reclamação. Quer a garantia imediata do direito de progressão de pena dos detentos e que, devido ao déficit de vagas, sejam recolhidos ao regime fechado apenas detentos e detentas equivalentes à estrita capacidade de cada presídio.
Quanto ao excesso de presos, a DPU pede que seja determinada a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas e também defende um monitoramento eletrônico do sentenciado que é posto em prisão domiciliar por falta de vagas, além da adoção de penas restritivas de direito ao condenado que progride ao regime aberto. Também pede que não haja alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado.
O defensor público-geral da União explica que os pedidos se baseiam em dois precedentes do próprio STF: a súmula vinculante 56 do STF – segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso” – e a arguição de descumprimento de preceito 347, de 2015, na qual o STF reconheceu que o estado do sistema carcerário brasileiro descumpria a Constituição e determinou a realização de audiências de custódia até 24 horas após a prisão e o “descontingenciamento” de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.
“Nós temos uma súmula vinculante, que é de efeito para todo o País, e temos o reconhecimento do STF de situações inconstitucionais no sistema penitenciário. Então, não se trata de deixar solto ou colocar, se trata do cumprimento de decisões judiciais e é nisto que a reclamação da Defensoria Pública da União se pauta. Entende-se que, no momento em que, em penitenciárias brasileiras, com presos estaduais ou federais, existem situações jurídicas diferentes daquelas que são colocadas pelas Cortes, é nosso dever constitucional trazer este tema para debate. E aí sim, dentro da independência dos Poderes se encontrar algum tipo de decisão sobre o fato”, disse, após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia, no STF.
Carlos Eduardo Paz também afirmou que “é o momento para discutirmos a necessidade de aporte de recursos no sistema penitenciário para que essas mortes não venham a repercutir. E quando a gente coloca que o trabalho da Defensoria é pela vida é porque a humanidade no tratamento do preso é o que nos move. Nenhum adjetivo cabe à vida das pessoas lá que não uma vida humana. Sem juízo de valor do que se fez ou se deixou de fazer. Vidas estão em risco”.
O defensor público-geral da União disse também que, apesar de a ação se tratar apenas do Amazonas, enxerga a possibilidade de o STF estender os efeitos da decisão a outros Estados. “Certamente, a decisão que for tomada pode, sim, trazer outros tipos de interpretação”, disse.