Brasília – Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 22 de dezembro abre uma brecha na legislação para estender a qualquer pessoa o pagamento, pelo Itamaraty, de suas despesas durante viagem ao exterior, quando esta integrar a equipe de apoio do presidente da República, vice-presidente ou ministro. Antes, o texto limitava o pagamento de despesas em viagem ao exterior a servidores públicos componentes da equipe de apoio do presidente e vice-presidente, e não incluía os ministros. Até o início da noite de ontem, o Ministério das Relações Exteriores, órgão do governo federal que arcará com as despesas e que assina o decreto junto com a Presidência da República, não havia dado explicações sobre a mudança no texto.
O novo decreto altera um texto editado pelo ex-presidente Itamar Franco, de número 940, datado de 27 de setembro de 1993. O artigo terceiro da antiga publicação dizia que "correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias, das autoridades integrantes das comitivas oficiais do presidente ou do vice-presidente da República, bem como dos servidores componentes de equipe de apoio, em viagem ao exterior".
O decreto publicado em 22 de dezembro de 2004 diz, no novo texto do artigo terceiro, que "correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do presidente, do vice-presidente da República ou do titular daquele ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior."