O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (09) uma série de audiências públicas para debater o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as empresas de tecnologia que gerenciam essas plataformas. As discussões, que se estendem até terça-feira (10), antecedem o julgamento do Tema 1.291, um caso de repercussão geral que pode definir o futuro das relações de trabalho no setor de transporte por aplicativo em todo o país.
O ministro Edson Fachin, relator do caso que envolve a Uber e um motorista do Rio de Janeiro, convocou mais de 50 instituições para se manifestarem durante as audiências. Entre os participantes estão representantes das empresas de aplicativo, dos motoristas, do governo, do Judiciário e da sociedade civil organizada.
Na abertura das discussões, Fachin ressaltou a importância do tema: “Estamos buscando construir um cenário para algum tipo de regulamentação no país, apto a fundar a melhor decisão para o tempo presente, que se sustente e se projete para um futuro”, afirmou o ministro.
O debate gira em torno da natureza do vínculo entre motoristas e plataformas. De um lado, representantes dos trabalhadores defendem o reconhecimento do vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Do outro, as empresas argumentam pela manutenção da relação autônoma.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) alerta que, caso seja reconhecido o vínculo celetista, cerca de 905 mil dos 1,7 milhão de motoristas cadastrados poderiam perder sua fonte de renda.
O caso em análise envolve um motorista que recorreu à Justiça para o reconhecimento de vínculo empregatício entre 2018 e 2019. Em instâncias inferiores, o profissional obteve o direito à carteira assinada, incluindo benefícios como 13º salário, FGTS e multa rescisória.
Os defensores do vínculo empregatício argumentam que a relação entre motoristas e plataformas preenche os requisitos previstos na CLT: subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade. Já os opositores dessa visão destacam a flexibilidade de horários e a ausência de subordinação hierárquica.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a intensa judicialização do tema e a divergência na jurisprudência dos tribunais brasileiros. “Parte do TST entende haver vínculo e outra parte, não”, explicou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou seu posicionamento contrário à aplicação literal da CLT nesses casos. Por outro lado, José Eymard Loguercio, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), argumentou que a falta de regulamentação “é um enorme prejuízo para o mercado econômico e para um mercado de trabalho que se pretenda decente”.
Vale ressaltar que um projeto de lei para regulamentar a profissão de motorista de aplicativo está em tramitação no Congresso Nacional. Enviada pelo governo federal em fevereiro deste ano, a proposta prevê a criação de uma nova categoria profissional, estabelecendo contribuição previdenciária e remuneração mínima, sem enquadrar os motoristas na CLT.
As audiências públicas no STF representam um passo importante na busca por uma solução para esse impasse trabalhista, que afeta milhões de brasileiros e pode redefinir as relações de trabalho na era digital.