Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.
A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores, e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.”
No julgamento, o ministro citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se um impasse. No momento, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a constitucionalidade da lei seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.
São Paulo
O balanço das blitze da lei seca na cidade de São Paulo mostra que o número de motoristas que se recusaram a fazer o teste de bafômetro é muito próximo ao dos detidos por dirigir com índice alcoólico acima de 0,6 gramas por litro de sangue – nível passível de detenção. Os números da Polícia Militar (PM) apontam que foram 1.765 flagrantes nas operações montadas até agora, ante 1.518 recusas.
Os dados abrangem o período de abril de 2007 à semana passada. Apesar de haver registros anteriores à lei seca (de junho de 2008), a corporação afirma que eles correspondem a menos de 1% do total, já que a legislação anterior não possibilitava fiscalização mais atuante.