Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode complicar as investigações brasileiras de lavagem de dinheiro com a ajuda de outros países, principalmente com a Suíça. O STF vetou o compartilhamento do inquérito do propinoduto – escândalo envolvendo auditores fiscais do Rio de Janeiro – com o Ministério Público da Suíça.

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A decisão interrompe uma via de mão dupla de troca de informações, que foi importante para desbaratar a máfia dos servidores da Fazenda – encabeçada, entre outros, pelo fiscal Rodrigo Silveirinha, condenado em primeira instância a mais de 15 anos – que achacava grandes empresas sediadas no Rio, e prejudica a cooperação internacional entre o Brasil e países europeus na investigação de crimes financeiros.

No último dia 18, os subprocuradores Edson Oliveira e Wagner Gonçalves apresentaram embargos à decisão da 1ª Turma do STF, que negou ao Ministério Público suíço o acesso a provas que fazem parte do processo criminal do propinoduto. Os procuradores afirmam que o entendimento do STF ?poderá inviabilizar a promulgação do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal? entre os dois países e que a ?inexistência de reciprocidade na cooperação pode pôr em risco o bloqueio do dinheiro transferido e a recuperação desses ativos, cuja efetivação ainda depende do trânsito em julgado? da condenação pela Justiça Federal.

O STF entendeu que o Ministério Público suíço não tem poder para fazer o requerimento diretamente, tem de enviá-lo via Judiciário. Com a colaboração da procuradoria suíça, o Ministério Público rastreou remessas ao exterior no valor de US$ 33,4 milhões, depositados em contas na Suíça.

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No final de 2003, a Justiça condenou 22 pessoas, entre fiscais estaduais, auditores federais e empresários envolvidos no escândalo a penas de até 17 anos e seis meses de prisão, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Na Suíça, ainda segue uma investigação contra os envolvidos que apura a prática de lavagem de dinheiro. Por força do inquérito suíço, o dinheiro remetido está bloqueado. Para instruir as investigações, os procuradores suíços pediram informações do inquérito brasileiro.

Em fevereiro, a 1ª Turma do STF, ao julgar definitivamente habeas-corpus apresentado pelo fiscal Rômulo Gonçalves, negou a remessa dos dados à Suíça por entender que, pela legislação brasileira, a cooperação só poderia comportar ?órgãos dos mesmos níveis?. Como a solicitação de documentos foi feita por carta rogatória pelos procuradores federais suíços, sem a participação da Justiça, o Supremo negou acesso aos documentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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