De Sanctis extrapolou poder de decidir, diz OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou nesta segunda-feira (30) que a devassa da Polícia Federal (PF) no Departamento Jurídico da empreiteira Camargo Corrêa, quando a Operação Castelo de Areia foi deflagrada, na última quarta-feira, pode ser considerada uma ação ilegal, que ameaça de anulação o processo no caso da utilização dessas provas. A devassa foi autorizada pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis. Na opinião de Britto, o juiz violou e extrapolou o poder de decidir.

“O local de trabalho do advogado está salvo de um mandado de busca e apreensão, exceto se o advogado tiver cometido crime. Caso não, a ação é ilegal, sob pena de nulidade do processo se utilizadas tais provas”, afirmou. “Na opinião da OAB, a expedição do mandado de busca violou e extrapolou o poder de decidir”, disse ele, sugerindo aos responsáveis pelo processo que tenham cautela em sua elaboração “para que não utilizem provas colhidas nessa operação”. Britto também afirmou que a Comissão de Prerrogativas da OAB já foi acionada e estuda tomar providências.

Ante o impasse sobre se a palavra final a respeito da extradição do italiano Cesare Battisti é do Supremo Tribunal Federal (STF) ou da Presidência da República, Britto afirmou que a decisão cabe ao Executivo e que o STF não pode modificar a jurisprudência da Corte ao “sabor de um único caso”. “É o Executivo que tem a palavra final sobre esse caso e não será o caso Battisti que modificará isso.” O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, defende a revisão da jurisprudência para obrigar o presidente a cumprir a determinação da Corte.

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